PL sobre imparcialidade nos serviços jornalísticos da comunicação pública tramita na Câmara Federal

Publicado originalmente em Observatório de Comunicação Pública – OBCOMP. Para acessar, clique aqui.

A Câmara Federal está analisando o Projeto de Lei 1202/22, que prevê que atividades jornalísticas e culturais produzidas no âmbito do Estado devem ser imparciais e refletir a pluralidade ideológica do conjunto da sociedade brasileira, menos os posicionamentos de intolerância e segregação de qualquer natureza.

O texto fixa diretrizes e regras para os serviços de comunicação pública nos Poderes das esferas federal, estadual, distrital e municipal, nos órgãos autônomos, empresas públicas e entidades conveniadas.

O projeto proíbe aos serviços de comunicação pública o bloqueio ou banimento de usuários, salvo por determinação judicial, e o uso dos serviços por qualquer pessoa para fins privados, eleitorais ou para publicidade de caráter pessoal, partidário ou comercial.

Com isso, estabelece que as atividades de interesse individual de autoridades não serão objeto de cobertura jornalística pelos serviços de comunicação pública. As autoridades públicas que derem uso indevido às instalações, aos materiais e aos equipamentos dos serviços serão passíveis de apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa.

A proposta estipuia diretrizes e objetivos para os serviços de comunicação pública, entre os quais atender às finalidades informativas, educativas, culturais e de utilidade pública previstas da Constituição Federal (Art. 221). São elas: ofertar informações precisas e retratar a diversidade de opiniões a respeito dos temas; assegurar a proteção e a defesa dos direitos do cidadão enquanto usuários dos serviços públicos; e combater a desinformação, com a oferta de dados precisos, checagem de fatos e disseminação de correções.

Proposta da Associação Brasileira de Comunicação Pública
O PL é fruto da Sugestão 19/21, da Associação Brasileira de Comunicação Pública, aprovada pela Comissão de Legislação Participativa, assumida agora como projeto da própria comissão Na justificativa, a ABCPública  explana que “Se por um lado a proposta garante a expressão da diversidade política, também cria as condições para que os serviços de Comunicação Pública possam, com independência, realizar o trabalho de interesse público na divulgação dos debates, das decisões e dos atos do poder público”.

Para o acompanhamento do cumprimento das diretrizes e dos objetivos das medidas previstas, o texto prevê a instituição obrigatória de um Conselho de Comunicação Pública para cada serviço que tenha mais de 10 servidores. 

Os conselhos definirão a política de comunicação, que deverá ser submetida à consulta pública, e manifestar-se, entre outros pontos, sobre a programação dos canais públicos; as propostas de orçamento e de prestação de contas; e a indicação dos diretores dos serviços

Os conselhos serão formados por representantes do poder, órgão, autarquia, empresa ou entidade ao qual o serviço esteja vinculado, os quais definirão coletivamente a representação paritária da sociedade civil voluntária. A presidência do Conselho será privativa de servidor efetivo, que deverá ter formação e experiência comprovada na área de comunicação social, preferencialmente na área da comunicação pública. 

Administração e servidores 
O projeto veda a transferência da administração, da direção, do planejamento, da gerência ou da coordenação dos serviços a empresas privadas. Segundo o texto, os programas jornalísticos produzidos pelos serviços de comunicação pública serão preferencialmente elaborados e apresentados por jornalistas servidores efetivos. Aos profissionais da comunicação pública, deverá ser assegurado o acesso às mesmas dependências dos demais integrantes da imprensa.

A proposta também proíbe a cessão de servidores, equipamentos, instalações e materiais dos serviços de comunicação pública para gravações e produções de caráter eleitoral ou pessoais de autoridades, partidos políticos, bem como de instituições privadas, salvo, neste último caso, quando houver contrato ou convênio de coprodução.

Ainda conforme o texto, os servidores efetivos ou comissionados dos serviços de comunicação pública não poderão ser contratados direta ou indiretamente por titulares de poderes e órgãos públicos ao qual já prestem serviço.

Em tramitação, a proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática,de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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