TSE multa parlamentares por informações inverídicas ao associarem Lula a caso Celso Daniel

Publicado originalmente em Âncora dos Fatos. Para acessar, clique aqui.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou uma multa individualizada de R$ 10 mil contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP) e contra os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Mara Gabrilli (PSD-SP), na quinta-feira, 18, em sessão.

Os parlamentares serão responsabilizados por relacionarem o Partido dos Trabalhadores (PT) e o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva, às vésperas das eleições de 2022, ao assassinato do prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, em 2002.

O conteúdo foi divulgado durante a campanha das Eleições 2022. E foi entendido como desinformação e propagação de informações inverídicas divulgadas no período eleitoral com o intuito de prejudicar o pleito. A informação inverídica associando o PT ao caso Celso Daniel foi feita pela senadora Mara Gabrilli em uma entrevista à Jovem Pan e repercutida pelos outros dois parlamentares em redes sociais.

Informações falsas

Todos os ministros concordaram que houve indevida e falsa associação do candidato Lula a um crime de homicídio, já elucidado por decisão judicial transitada em julgado. O ministro Carlos Horbach lembrou que o TSE considerou, em julgamentos passados, o mesmo conteúdo divulgado como desinformativo, bem como violador da imagem do candidato.

Como evidenciado pelo Tribunal nas decisões anteriores, Horbach salientou que o assassinato do prefeito Celso Daniel é caso encerrado no Poder Judiciário, com os responsáveis pelo crime devidamente processados, julgados, condenados e atualmente cumprindo pena. Horbach afirmou que as postagens dos acusados foram indevidas e tiveram um grande alcance na ocasião.

Desinformação é repudiada no TSE

Foto: Alejandro Zambrana/ TSE

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou o comportamento da Rádio Jovem Pan na reiterada propagação de desinformação, e as consequentes decisões expedidas pelo TSE para a remoção de conteúdos dessa emissora. Ele falou sobre o assunto e repudiou a linha com que a informação é tratada nesse veículos.

“O caso mostra como a mídia tradicional pode ser instrumentalizada e se permitir instrumentalizar num procedimento e modus operandi participativo das milícias digitais para compartilhar desinformação”, disse Moraes, ao afirmar que, lamentável e notoriamente, a Rádio Jovem Pan “se deixou e quis ser utilizada” como verdadeiro braço de um partido político contra outro.

“Essa entrevista, que de entrevista não tem nada, sejamos sinceros, foi uma propaganda política negativa [contra um candidato]. Se chamou uma candidata ao cargo de vice-presidente [da República] por uma das chapas, exatamente para produzir um conteúdo falso e, a partir dele, em exatos dez minutos já toda a rede das milícias digitais propagava essa notícia”, salientou o magistrado.

Jovem Pan e desinformação

O presidente da Corte lembrou que fatos como esses ocorreram inúmeras vezes, tanto é que a Rádio Jovem Pan foi multada pela Corte. O ministro acrescentou que a entrevista mostra um desrespeito ao Poder Judiciário e, especialmente, ao Tribunal, uma vez que revela a continuidade da prática de desinformação pela emissora, apesar das punições aplicadas. 

Ao finalizar, Alexandre de Moraes disse que o fato de a entrevistada ser senadora não permite a propagação de desinformação com intuito eleitoral, no caso. O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, na Ação Penal 1044 (caso do ex-parlamentar Daniel Silveira), julgada em 2022, que a imunidade parlamentar não pode servir de escudo de proteção para atividades ilícitas. “O parlamentar, assim como qualquer outra pessoa, não pode se utilizar da imunidade para praticar desinformação e discurso de ódio”, ressaltou Moraes.

Decisão da multa

A decisão ocorreu por maioria de 4 a 3 e seguiu o voto da ministra Maria Claudia Bucchianeri, que abriu divergência do relator, ministro Carlos Horbach. Enquanto o relator aplicou multa de R$ 5 mil excluindo da punição o senador Flávio Bolsonaro, a ministra aumentou o valor da multa para R$ 10 mil a todos os envolvidos.

O posicionamento foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Votaram com o relator os ministros Nunes Marques e Raul Araújo. Nunes Marques votou pela não aplicação da multa à senadora Mara Gabrilli, por entender que a parlamentar manifestou, na entrevista, posicionamento pessoal sobre o assunto.

Com informações do TSE
Foto de Capa
Carla Zambelli: Nilson Bastian/ Câmara do Deputados
Mara Gabrilli: Câmara dos Deputados

Flávio Bolsonaro: Jefferson Rudy/ Agência Senado

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