STF decide que planos de saúde não são obrigados a custear fertilização in vitro

Publicado originalmente em instagram de Direitos Humanos na Pandemia. Para conferir o post clique aqui.

O ministro Marcos Buzzi, relator dos processos referentes a esta questão, postulou que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) não abrange a inseminação artificial no plano-referência de cobertura obrigatória. O mesmo salientou a importância de distinguir a inseminação artificial e a fertilização in vitro, sendo a primeira mais simplória e a segunda mais delicada, uma vez que é realizada em laboratório e engloba a evolução do feto e a sua realocação para o útero. Nesse sentido, o ministro alegou que inexiste nexo para que o procedimento médico de inseminação artificial seja, por um lado, de cobertura facultativa – consoante a regra do artigo 10, III, da lei de regência – e, por outro, a fertilização in vitro, que possui característica complexa e onerosa, tenha cobertura obrigatória.

Compartilhe:

Share on whatsapp
Share on twitter
Share on facebook
Share on email
Share on linkedin
Share on telegram
Share on google

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Language »
Fonte
Contraste