Publicado originalmente em Coletivo Bereia por Hugo Silva. Para acessar, clique aqui.
Sites de notícias evangélicas circulam a informação de que uma escola do estado de Mato Grosso, inaugurada em 24 de fevereiro, na cidade de Barra do Bugres, seria alvo de investigação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A investigação seria motivada por conta do nome da escola, “Escola Estadual Evangélica Assembleia de Deus”.
O colégio em questão surgiu de um projeto social da Igreja Assembleia de Deus, na cidade de Barra do Bugre, a 169 km da capital do Estado, ha mais de 30 anos. Segundo reportagem do G1, ainda durante os anos 1990 a instituição passou a ser de responsabilidade interina do Estado de Mato Grosso, e, depois, assumiu de vez a gestão da unidade.
A escola passou por uma série de ampliações e reformas, por cerca de dez anos, com um custo estimado em 5,4 milhões de reais. O novo prédio foi entregue à comunidade local em 24 de fevereiro deste ano.
De acordo com jornal Diário da Serra, houve um aumento na capacidade de atendimento da escola para cerca de 1,3 mil alunos de ensino médio e profissionalizante, oferecidos pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc), em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
A cerimônia de inauguração contou com a participação do secretário de Educação do Estado, Alan Porto, e da prefeita de Barra do Bugres, Zenilda Pereira. As presenças de agentes religiosos na cerimônia de inauguração do novo prédio não foram registradas.
Investigação
Com o anúncio da inauguração pelas mídias sociais do Estado de Mato Grosso, emergiram muitas críticas do público sobre o uso do nome de uma igreja específica em uma unidade escolar pública. Foram registrados comentários nas postagens oficiais como: “um completo absurdo o nome dessa escola! Falta de respeito com os preceitos laicos do país”e “Que o MP faça a devida investigação”.
Em resposta às críticas, o governo do estado informou nas próprias mídias, que o nome é uma referência à história da unidade na comunidade. “Criada há 36 anos, o nome foi idealizado pelo pastor Walter dos Santos, que sempre teve uma visão inovadora da educação como objeto de desenvolvimento humano. Já sobre o funcionamento da unidade, a escola é mantida com recursos dos governos estadual e federal e administrada pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar”,diz a resposta oficial.
Diante das críticas ostensivas, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), abriu um procedimento de apuração sobre possíveis irregularidades na escolha do nome da escola. O motivo da investigação é constatar se houve violação constitucional do Estado Laico, uma vez que, de acordo com a Constituição Federal, de 1988, tem vários dispositivos que caracterizam a laicidade do Estado brasileiro: art. 5º, incisos VI, VII e VIII; art. 19 inciso I; art. 143 §1º; art. 150, inciso VI, alínea b; art. 210 § 1º; e art. 226 § 2º. Nestes artigos se garante que, independentemente da predominância de alguma religião, o Brasil é constitucionalmente um Estado laico, ou seja, deve adotar uma posição neutra no campo religioso, buscar a imparcialidade nesses assuntos e não apoiar ou discriminar qualquer religião. A liberdade religiosa na vida privada deve ser completamente preservada, desde que devidamente separada do Estado.
Especialistas divergem sobre o tema. O advogado mestre em Direito Constitucional André Trapani avalia que, em seu entendimento, a nomeação fere a Constituição Federal. “[Ela] estabelece que o estado é laico, ou seja, não pode ter preferência a igrejas ou religiões. O nome da escola, que é pública, deve respeitar a laicidade do Estado e pode ser sensível a pessoas de outras religiões que queiram matricular seus filhos lá. Então, sim, há uma inconstitucionalidade no nome”, afirmou.
Já o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) Felipe Amorim Reis, considera que “embora seja um prédio público, é uma instituição de ensino, não é nenhum outro tipo de serviço público. Da mesma forma que [prédios públicos do estado] têm nome de igreja protestante, também têm com nome espírita e católica, de outras religiões”. Por essa razão, Reis afirma não ver inconstitucionalidade”.
Bereia não teve acesso aos registros das investigações do MPMT, tão pouco à base curricular da instituição.
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Bereia afirma serem verdadeiras as postagens que noticiam a ação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para apurar se há violação do princípio constitucional do Estado laico, com a atribuição do nome da escola pública de Barra de Bagres (MT), “Escola Estadual Evangélica Assembleia de Deus”.
Bereia informa aos leitores e leitoras que este é um procedimento comum a outros estados e municípios, uma vez que o MP deve atuar para a garantia do cumprimento de princípios constitucionais e das leis do país. Bereia alerta para o fato de as postagens sobre este caso servirem para alimentar a desinformação que vem sendo alvo de uma série de checagens do Bereia desde 2020: a suposta perseguição sistemática a cristãos no Brasil, com o nome de “cristofobia”.
Referências de checagem:
Estadão Mato Grosso. https://www.estadaomatogrosso.com.br/cidades/governo-de-mt-inaugura-escola-evangelica-em-barra-do-bugres/69924 Acesso em: 4 mar 2023
Primeira Página. https://primeirapagina.com.br/educacao/assembleia-de-deus-nome-de-escola-publica-gera-polemica-e-levanta-debates/Acesso em: 4 mar 2023
G1. https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2023/02/24/mt-inaugura-escola-evangelica-com-nome-de-igreja-ministerio-publico-investiga.ghtml Acesso em: 4 mar 2023
Diário da Serra. http://www.diariodaserra.com.br/Noticia/Detalhes/MTk5NjQ2/EVANGELICA-ASSEMBLEIA-DE-DEUS-%E2%80%93-Governador-Mauro-Mendes-inaugura-escola-em-Barra-do-Bugres Acesso em: 4 mar 2023
Ministério Público Mato Grosso. https://www.mpmt.mp.br/diario-oficial/ Acesso em: 4 mar 2023
Revista de Antropologia da USP. https://www.revistas.usp.br/ra/article/view/27345/29117 Acesso em: 4 mar 2023
Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#:~:text=Todo%20o%20poder%20emana%20do,diretamente%2C%20nos%20termos%20desta%20Constitui%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 4 mar 2023