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Textos quilométricos, cheio de meandros e ramais. Pouco ou nada convidativos à leitura, os termos e condições de uso, de forma burocrática, são contratos que explicitam as regras de funcionamento de determinado serviço, uma espécie de cartilha de boas práticas. Antes de contratar um serviço disponibilizado por empresas de tecnologia, como a inauguração de um perfil em redes sociais digitais, todo indivíduo se vê diante dessas regras cujo aceite é realizado através de um clique na frase enunciada em primeira pessoa do singular: “li e concordo”. Assertivamente, firma-se um consentimento às cláusulas, mesmo que (a) haja total discordância; (b) concordância parcial ou (c) sequer as tenha lido. É um acordo em desacordo, seja pelo desconhecimento das regras, seja pela negação de tudo ali declarado.
Diferente do que acontece na apresentação dos termos e condições de uso, há alternativas com interfaces muito mais amigáveis para retomar, destacar e, em especial, atualizar tais regras. A atualização é aquele tipo de ação responsiva por parte da empresa aos usos e apropriações do serviço, bem como às mudanças contextuais para além dele, que obrigam a revisão da cartilha de boas práticas. Cotidianamente, o Twitter passa por esse processo, sendo um caso recente a atualização da norma Atividade prejudicial coordenada,resultado dos protestos – que terminaram em violência – em Washington (EUA), no dia 6 de janeiro de 2021, em defesa de Donald Trump.
No detalhado protocolo em questão, dentre outros alertas, consta o seguinte:
Todas as formas de coordenação técnica são proibidas pelas Regras do Twitter. Se pudermos provar com evidências suficientes (como ligações técnicas entre contas) que um indivíduo ou grupo se envolveu em coordenação técnica, sempre tomaremos medidas corretivas – que geralmente assumem a forma de suspensão definitiva das contas envolvidas (TWITTER BRASIL, 2021)
A coordenação técnica supracitada diz respeito “ao uso de técnicas específicas e detectáveis de manipulação da plataforma para realizar inflação artificial ou propagação de uma mensagem ou narrativa no Twitter” (TWITTER BRASIL, 2021). Falar em “coordenação” ou “atividade coordenada” não é uma sutileza, pelo contrário, quer dizer que o conceito de uma atividade considerada prejudicial é aquela que possui orquestramento e explora aparatos artificiais (a exemplo das várias contas lideradas por um indivíduo) com fins específicos. Essas atividades podem, se assim forem categorizadas, sofrer medidas corretivas de acordo com as políticas do Twitter, que é uma companhia privada. O ator político protagonista dos atos em Washington (EUA), Donald Trump, teve a conta suspensa permanentemente devido ao risco de mais incitação à violência, de acordo com Política Contra Glorificação da Violência.
Outra norma atualizada em janeiro de 2021 corrobora para compreendermos como o Twitter entende a si. A Política de integridade cívica diz o seguinte: “Você não pode usar os serviços do Twitter para manipular nem interferir em eleições ou outros atos cívicos. Isso inclui publicar ou compartilhar conteúdo que suprima a participação ou induza as pessoas ao erro sobre quando, onde ou como participar de um ato cívico” (TWITTER BRASIL, 2021). Não é permitido publicar mentiras e alegações enganosas cujo alvo são acontecimentos públicos, que envolvem participação pública da sociedade, empreendidos pelo poder político, como eleições, censos e referendos.
As regras até então citadas (Atividade prejudicial coordenada, Política Contra Glorificação da Violência e Política de integridade cívica) são apenas um início de conversa. Há uma extensa lista de termos e condições de uso, inclusive que dizem respeito aos nossos dados. Destacam-se as cláusulas que sofrem constante atualização frente ao debate público e às diferentes agendas sociais.
É necessário tanto discutir as práticas políticas duvidosas quanto a forma de resposta das plataformas. O caso de suspensão de Trump pelo Twitter também recebeu críticas de líderes europeus, como fez a chanceler alemã Angela Merkel ao definir o caráter problemático da resposta oficializada pela empresa. Trata-se de uma questão complexa e, sobretudo, global.
Mesmo que, em alguns casos, os modos de articulação sejam artificiais, encaramos consequências nada artificiais, que não estão restritas e localizadas apenas dentre aqueles que concordam em ali estar e participar, mesmo desconhecendo as regras. Quer dizer, as implicações recaem no que é de interesse público e do bem comum. Até para quem desconhece a existência desse largo conjunto de empresas tecnológicas, assim como para aqueles e aquelas que delas preferem não participar, há implicações megalomaníacas, politicamente ambiciosas e qualitativamente desastrosas.