Publicado originalmente em *Desinformante por Liz Nóbrega. Para acessar, clique aqui.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, entregou nesta quinta-feira (26) ao presidente da República, Lula da Silva, o chamado “Pacote da Democracia”. De acordo com informações do ministério, o pacote apresenta uma Medida Provisória sobre crimes praticados na internet e dois anteprojetos de lei relacionados a crimes de terrorismo e contra o Estado Democrático de Direito.
O jornal Folha de S.Paulo já havia adiantado o conteúdo da proposta legislativa que pretende responsabilizar as plataformas digitais por publicações que violem a Lei do Estado Democrático de Direito. As empresas de tecnologia teriam o “dever de cuidado” para impedir a disseminação de conteúdos que peçam a abolição do Estado Democrático de Direito, encoraje a violência para deposição do governo e incite animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constitucionais.
Esse olhar para o problema é visto com preocupação por alguns especialistas. Ouvido pelo jornal O Globo, Francisco Cruz, diretor-executivo do InternetLab, pontua o receio de que as plataformas, obrigadas a restringir conteúdo sob pena de multa, removam conteúdos legítimos.
Já o professor Ricardo Campos, docente na faculdade de direito da Goethe Universität, disse em entrevista à Folha que a ideia de que a legislação levaria à autocensura das plataformas é infundada. O professor parte da experiência alemã que já prevê esse tipo de “dever de cuidado”.
A secretária geral do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Renata Mielli, acredita que o governo está discutindo o tema de forma acelerada e fragmentada buscando dar respostas à sociedade, principalmente após os atos golpistas do dia 8 de janeiro. Em suas redes sociais, Mielli pontua a necessidade de dialogar com pesquisadores e sociedade civil, além de considerar os debates já realizados sobre o tema.
O texto da legislação, no entanto, ainda não foi divulgado. No comunicado oficial, o MJSP esclarece apenas que um dos anteprojetos de lei prevê aumento de penas e define crimes novos, como atentar contra as vidas dos presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Câmara dos Deputados, além de prever o aumento da pena para quem financia ou organiza atos de terrorismo ou contra o Estado Democrático de Direito.
Sobre a Medida Provisória, o ministério informa que ela não prevê regulação das plataformas digitais ou da desinformação. “Não se trata de censura ou proibição de postagens antidemocráticas, mas de postagens que correspondam especificamente aos crimes tipificados no Código Penal e na Lei de Terrorismo”, explicou Flávio Dino. “Aquilo que não se pode fazer nas ruas, não se pode fazer nas redes”, completou o ministro.