Moraes determina que Telegram se retrate sobre PL 2630 sob pena de suspensão

Publicado originalmente em *Desinformante por Liz Nóbrega. Para acessar, clique aqui.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o aplicativo de mensagens Telegram, sob pena de suspensão, exclua todas as mensagens enviadas para os seus usuários sobre o PL 2630/2020 em uma hora e faça um novo envio com o seguinte comunicado:

“Por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares”.

Caso a empresa não cumpra a decisão no prazo estabelecido, o serviço será suspenso por 72 horas em todo o território nacional e haverá cobrança de multa de R$ 500 mil. Moraes também acrescenta uma penalidade para os usuários que utilizarem “subterfúgios” para continuarem a usar o serviço se houver a suspensão. Nesse caso, eles estarão sujeitos a sanções civis e criminais.

Em sua decisão, o ministro considera que em uma democracia é possível que grupos sociais e econômicos se manifestem para influenciar a opinião pública, mas que nesse caso “está caracterizada a utilização de mecanismos ILEGAIS e IMORAIS por parte do TELEGRAM” e que a mensagem enviada “tipifica FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e a Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, na tentativa de induzir e instigar todos os seus usuários à coagir os parlamentares”.

Para o ministro, a conduta da empresa configura abuso de poder econômico às vésperas da votação do PL 2630 por tentar impactar a opinião pública e os votos dos parlamentares, além de induzir e instigar a “manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas”. Moraes também retoma a reincidência do Telegram em ações no Supremo, mas pondera que “essa vez, entretanto, a situação foi mais grave, pois foi a própria empresa TELEGRAM INC. quem produziu e veiculou a mensagem fraudulenta, sendo ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA A IMEDIATA CESSAÇÃO DA GRAVISSIMA LESÃO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SUA REPARAÇÃO”.

Moraes reforça o entendimento da instrumentalização das redes sociais para a prática de atividades criminosas e pontua a responsabilidade dos provedores. Moraes retoma a sua argumentação de que as plataformas “não devem ter nem mais, nem menos responsabilidade do que os demais meios de mídia, comunicação e publicidade, principalmente, quando direcionam ou monetizam os dados, informações e notícias veiculadas em suas plataformas, auferindo receitas”.

O ministro do STF também reforça a urgência de uma definição legislativa ou judiciária sobre os termos e limites da responsabilidade solidária civil e administrativa das empresas e eventual responsabilidade penal dos responsáveis por sua administração. Atualmente, o PL 2630/2020 aguarda votação no plenário na Câmara dos Deputados e o Supremo marcou para o dia 17 o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet que versa sobre a responsabilidade das redes.

[Atualização]

Às 14h58 desta quarta-feira (10), o Telegram publicou a retratação ordenada por Alexandre de Moraes e disparou a mensagem para todos os seus usuários, além de apagar o conteúdo anterior que continha os ataques ao PL 2630. Veja na íntegra:

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