Publicado originalmente em Brasil de Fato por Heleno Araújo e edição de Vanessa Gonzaga. Para acessar, clique aqui.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi aprovado em 1997, contra a vontade de amplos segmentos do movimento educacional brasileiro. Defendíamos, já à época, que fosse aprovado o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que viríamos a conquistar depois de 10 anos de muita luta e mobilização, no ano de 2007, já na gestão do ex-presidente Lula.
Quais as diferenças entre o FUNDEF e o FUNDEB? Dos 25% de impostos vinculados para a educação, o FUNDEF destinava 15% para investimentos apenas no ensino fundamental. Já o FUNDEB destina 20% dos 25% para investimentos em toda a educação básica, que envolve a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, bem como as modalidades de educação especial, de jovens e adultos (EJA), profissional, indígena, quilombola e do campo.
Outra diferença é que o FUNDEF indicava a valorização apenas dos profissionais do magistério, ou seja, era destinado somente ao/à professor/a. Já o FUNDEB valoriza os profissionais da educação como um todo, indicados no artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): professores/as, especialistas e os/as trabalhadores/as administrativos/as com cursos de formação inicial ou continuada na área da educação.
Para criar o FUNDEF, ainda no ano de 1997, foi preciso fazer uma mudança na Constituição Federal. Já para colocá-lo em prática, foi necessária a aprovação de uma Lei que o regulamentasse. Composto com os 15% das receitas dos estados e dos municípios, e redistribuído pelo número de matrícula de cada ente federado, o FUNDEF tinha como referência o valor do custo aluno-ano nacional. Quando a soma dos recursos do estado e dos municípios, dividido pelas matrículas, não alcançava o valor de referência nacional, a União fazia a complementação de recursos aos entes que não tivesse alcançado aquele valor do custo aluno ano.
Os valores do FUNDEF deveriam ser investidos da seguinte forma: 60% para salários de professores/as com atuação no ensino fundamental e 40% para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), que incluía o pagamento de salários aos demais profissionais da educação, também com atuação no ensino fundamental. As regras para a complementação da União estavam determinadas na Lei de criação do FUNDEF, mas foram descumpridas já no segundo ano de vigência do fundo, reduzindo os valores devidos pela União aos estados e municípios. Foram nove anos em que a educação brasileira sofreu com essa redução nos repasses devidos, o que fez a União acumular uma dívida de mais R$ 90 bilhões junto a muitos estados brasileiros.
Para o estado de Pernambuco, por exemplo, a União deve, no mínimo, R$ 3,8 bilhões. Esse valor já foi conquistado inclusive por decisão judicial, com a determinação de serem repassados ao estado no ano que vem. Deste montante, a CNTE e o SINTEPE defendem que 60% sejam para todos/as professores/as, seguindo a determinação das legislações existentes à época e que, dos 40% restantes, os demais profissionais da educação possam receber um valor de abono.
No entanto, apesar da vitória judicial, as batalhas por justiça e por direitos conquistados continuam. Os municípios e os estados prejudicados ganharam na justiça, mas a União quer continuar dando calote na educação brasileira e em seus profissionais. No último dia 09 de agosto, o Executivo Federal enviou ao Congresso uma Medida Provisória prevendo a substituição do programa Bolsa Família pelo Auxílio Brasil. A intenção do governo Bolsonaro consiste em financiar esse programa justamente através do fatiamento do pagamento de precatórios aos estados e municípios, sobretudo do antigo FUNDEF, em uma manobra fiscal para acomodar os novos investimentos no famigerado teto de gastos imposto pela Emenda Constitucional nº 95 de 2016, aprovada no ano do golpe contra a ex-presidenta Dilma Rousseff.
Por isso, companheiras e companheiros, nunca é demais insistir pela nossa unidade e presença nas ações de rua e nas redes sociais. Precisamos intensificar a nossa presença para impor resistência aos ataques e fortalecer as exigências de fazer cumprir os nossos direitos. Todos os dias devemos atuar nas redes sociais e de forma coletiva. Temos o dia 18 de agosto para promover uma grande manifestação popular em todo o país. Participe da Greve Nacional das três esferas dos Serviços Públicos! Este dia será mais uma data para protestar e denunciar os ataques reiterados do governo Bolsonaro contra o povo brasileiro! Nos encontramos nas ruas e nas redes!