É falso que STF autorizou criação de ‘campos de concentração’ para quem se recusar a tomar vacina

Publicado originalmente em Nujoc Checagem por Thaís Guimarães. Para acessar, clique aqui.

Nujoc Checagem teve acesso, por meio do aplicativo Eu Fiscalizo, a mais uma desinformação compartilhada nas redes sociais envolvendo a pandemia da covid-19. A publicação em questão afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a criação de campos de concentração para pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra a doença.

A postagem no Instagram diz o seguinte: “Numa reunião fechada online no domingo 4 de abril de 2021 a maioria dos ministros do STF autorizam a ativação de centros de detenção para não imunizados e não testados”. O texto diz ainda que o STF permitiu a criação de um “passaporte covid-19”, documento que seria expedido a todos os vacinados e que seria exigido para os cidadãos terem acesso aos “recursos da sociedade”.

Trecho da publicação

A publicação exibe um print da suposta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que teria tramitado na corte suprema, questionando as supostas medidas acima mencionadas.

A informação é falsa, e foi desmentida pelo próprio STF, que publicou nota de esclarecimento em seu site oficial no dia 07 de abril.

De acordo com o STF, a informação de que teria sido autorizada a criação dos campos de concentração e do tal passaporte são inverídicas, bem como a imagem que mostra o documento, que, segundo o tribunal, “é uma montagem grotesca”.

Nós, do Nujoc Checagem, fomos averiguar o perfil no Instagram que publicou a informação falsa e constatamos que praticamente todo o conteúdo disseminado na página é de informações falsas, a maioria pautada por teorias da conspiração.

Leia a nota oficial do STF na íntegra:

O Supremo Tribunal Federal (STF) alerta para a informação falsa em circulação nas redes sociais de que tramitaria na Corte uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a criação de um fictício Passaporte Covid. Segundo a falsa notícia, o documento seria exigido para a liberação de atividades que, em razão da pandemia, foram objeto de restrições em alguns municípios.

Segundo a informação inverídica, o suposto passaporte seria exigido para que as pessoas imunizadas tivessem acesso aos “recursos da sociedade” e seriam criados “centros clínicos de detenção para quarentenas compulsórias” em cinco estados brasileiros.

O Supremo informa que a notícia é uma montagem grotesca, utilizando o padrão visual de seu sistema público de acompanhamento processual com o intuito de disseminar informações falsas.

O STF alerta para a importância da checagem de informações suspeitas, como forma de se evitar a propagação de fake news, especialmente em momento tão delicado como o vivenciado em nosso país em razão da pandemia de Covid-19.

Compartilhe:

Share on whatsapp
Share on twitter
Share on facebook
Share on email
Share on linkedin
Share on telegram
Share on google

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Language »
Fonte
Contraste