Decretos do Marco Civil da Internet são afirmações da Constituição

Artigo de opinião publicado originalmente por Tecmundo

O debate sobre a regulação das plataformas digitais no Brasil demanda rigor técnico, responsabilidade institucional e, acima de tudo, adequação aos princípios constitucionais fundamentais. Em atenção a estas demandas foram publicados, no último dia 21 de maio, os decretos federais nº 12.975 e nº 12.976, para atualizar a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), numa iniciativa pela afirmação da Constituição Federal brasileira e do equilíbrio dos poderes, seguindo o que já vem sendo decidido na esfera judiciária.

As duas novas normas não representam ataques à Constituição ou um abuso do aparato constitucional, e adotar intencionalmente essa retórica alarmista poderia deformar as percepções sobre o cenário jurídico atual, marcado por uma grave desproteção de direitos no contexto online.

O Poder Legislativo federal tem cedido aos interesses das plataformas digitais e das bancadas a elas aliadas, de modo que a legislação sobre o tema ainda é frouxa, muito em função desse lobby orientado ao bloqueio dos debates normativos no Congresso Nacional. A sociedade brasileira fica desprotegida diante dos conteúdos ilícitos que circulam e se propagam amplamente graças à lógica da economia da atenção — característica de muitos serviços e produtos online baseada em mecanismos de recomendação algorítmica e que tem mostrado seríssimas consequências a vários direitos humanos, da saúde à democracia.

Leia o artigo de opinião na íntegra aqui.

Compartilhe:

Os comentários estão desativados.

Language »