É impreciso que Lula seja contra classificar PCC, Comando Vermelho e milícias como organizações terroristas

Flávio Bolsonaro: “Você é contra classificar Comando Vermelho, PCC e milícias como organizações terroristas.”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou-se publicamente contra a classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas nos termos adotados pelo governo dos Estados Unidos. Entretanto, as declarações e os documentos consultados não comprovam, especificamente, que o presidente tenha adotado a mesma posição em relação às milícias.

Em 18 de setembro de 2026, Lula rejeitou o enquadramento defendido pelo governo norte-americano, argumentando que as facções criminosas brasileiras atuam principalmente em busca de ganhos econômicos e controle territorial. Em entrevista à TV Globo, em 15 de outubro de 2026, afirmou que PCC e Comando Vermelho são terroristas para as comunidades brasileiras, em razão da violência e da intimidação que exercem sobre a população, mas distinguiu essa atuação da classificação jurídica contestada.

A legislação brasileira estabelece critérios específicos para o crime de terrorismo. O artigo 2º da Lei nº 13.260/2016 prevê atos praticados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado. A legislação norte-americana adota critérios próprios para a designação de organizações terroristas estrangeiras.

Em 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou a designação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas. A classificação como organizações terroristas estrangeiras entrou em vigor em 5 de junho de 2026. O governo brasileiro contestou a medida e manifestou preocupação com possíveis consequências para a soberania nacional e com a aplicação extraterritorial de medidas norte-americanas.

Em 24 de março de 2026, Lula sancionou a Lei nº 15.358, conhecida como Lei Antifacção, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. A norma estabelece penas e mecanismos de repressão a condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas, sem equipará-las automaticamente a organizações terroristas.

Portanto, há comprovação documental da posição contrária de Lula à classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas nos termos defendidos pelos Estados Unidos. A inclusão das milícias na afirmação exige comprovação específica, não apresentada nas fontes consultadas.

Fontes: Lei nº 13.260/2016┊Lei nº 15.358/2026┊Federal Register: Designação Norte-Americana┊G1, 18/09/2026┊G1, 29/05/2026┊O Globo, 06/07/2026┊Gazeta do Povo┊Agência Brasil, 18/09/2026┊Poder360, 15/10/2026┊Agência Brasil, Julho/2026

Divulgação: Andressa Garcez

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