É impreciso que Lula tenha sido condenado definitivamente por ocultação de patrimônio

Flávio Bolsonaro: “Você [Lula] foi condenado por ocultação de patrimônio.”

As condenações de Lula foram revogadas em 8 de março de 2021 pelo Supremo Tribunal Federal, que identificou graves falhas processuais e nulidades no processo que resultou em sua condenação. O STF identificou que a acusação não conseguiu demonstrar relação de causa e efeito entre a atuação de Lula como presidente da República e alguma contratação determinada realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras que resultasse no pagamento da vantagem indevida.

Lula havia sido condenado em 24 de janeiro de 2018, em segunda instância, pelo TRF-4 por ocultação de bens e corrupção passiva em processo ligado à Operação Lava Jato da Polícia Federal, que tinha como foco principal desvios de recursos e pagamentos de propinas em contratos da Petrobras e grandes empreiteiras como Odebrecht e OAS. O principal argumento para a condenação seria a suposta propriedade de um apartamento triplex no condomínio Solaris, em Guarujá (SP), que teria constituído propina paga pela empreiteira OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras.

A defesa de Lula e juristas argumentaram, à época da condenação, que não havia provas documentais de que ele fosse de fato proprietário do imóvel pois não havia registro ou posse efetiva, e que a condenação se sustentou majoritariamente em delações premiadas de executivos das empreiteiras, que mudaram versões sem a devida corroboração de provas materiais independentes.

Além disso, o STF decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, conduzida pelo então juiz Sergio Moro e que realizou o julgamento em primeira instância, não tinha competência legal para julgar os casos, pois os fatos apontados não tinham relação direta e comprovada com os desvios de recursos da Petrobras que justificassem a competência daquele juízo, e que Moro atuou sem a imparcialidade necessária exigida pela Constituição, inclusive assumindo papel de coordenação na Operação Lava Jato, caracterizando quebra do devido processo legal.

Fontes: Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000┊HC 193726┊Reportagem G1 – Lula denunciado┊Reportagem G1 – Lula condenado┊STF – Anulação de condenações

Divulgação: Andressa Garcez

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