Prefeituras não recebem R$ 19 mil reais do governo federal por cada óbito de COVID-19

Publicado originalmente em Nujoc Checagem por Edison Mineiro. Para acessar, clique aqui.

Recebemos, por meio de parceria com o aplicativo Eu Fiscalizo da Fiocruz (disponível para Android e iOS), um vídeo que circula nas redes sociais tratando das verbas destinadas à COVID-19. O vídeo remete-se ao deputado estadual Sílvio Favero (PSL-MT) durante sessão na Assembleia Legislativa, que enquanto realizava a entrega do “kit-covid” no estado, teceu os seguintes comentários: “Vocês sabem quanto ganha a prefeitura por cada morte? 19 mil reais. Para morte, 19 mil reais. Ninguém morre mais de nada, de câncer, acabou, a única doença é a COVID”.

O vídeo original foi publicado no dia da sessão, 29 de junho, e publicado na rede social do deputado. No entanto, o boato sobre transferência de verba da União para os municípios em relação a óbitos por COVID-19 já acontecia desde maio. Com informações do G1, neste citado mês a falsa informação que circulava era acerca dos hospitais receberem um repasse de 12 mil reais por cada óbito de COVID-19.

O Ministério da Saúde esclarece que não faz “repasse de verba por registro de morte”. “A pasta realiza o repasse de recursos para ações e serviços públicos de saúde. Esta verba é usada por secretarias estaduais e municipais de saúde para custeio dos serviços, aquisição de insumos básicos para o funcionamento dos postos de saúde e de hospitais, por exemplo, além de proporcionar equipamentos e recursos humanos a estados e municípios”, informa, em nota oficial à CBN.

A médica Ligia Bahia, especialista em saúde pública, ratifica na mencionada matéria do G1 que o número de óbitos não é usado como critério para os repasses federais, e que isso não muda com a pandemia. “A afirmação não faz o menor sentido. O sistema de transferência de recursos do Ministério da Saúde para secretarias estaduais e delas para as municipais está relacionado com o número de habitantes, de hospitais, de equipes de saúde da família. Esses são os critérios para alocação de recursos. O número de óbitos, que depende do tamanho da população e do espalhamento dos casos, não é critério. Isso nem no Brasil nem em qualquer lugar do mundo. Jamais aconteceu, e é algo que não muda durante a pandemia. Quanto aos critérios de remuneração, sempre são os números de intervenções, consultas, exames realizados. São dados de atendimento. Óbito não é objeto de transação pecuniária, nem poderia ser.”

No dia seguinte, o parlamentar postou nas redes sociais um outro vídeo, no qual diz que a fala foi “mal interpretada”. “Fiz um alerta ontem e fui mal interpretado por alguns gestores e por parte da imprensa”, diz o deputado, na conta do Instagram. O parlamentar, contudo, não explica com detalhes o que quis dizer. Na legenda, afirma: “A conta é simples! Basta calcular os investimentos por município e pode ser que esse valor seja ainda maior que 19 mil reais”. 

Segundo a Agência Lupa, um boletim divulgado pelo governo federal em 07 de julho, com dados e informações sobre repasses financeiros e materiais a estados e municípios para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, mostra que Mato Grosso recebeu entre os meses de março a junho deste ano, no total, R$ 934 milhões, sendo R$ 427,1 milhões para os municípios. O dinheiro é repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, além dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios.

É válido ressaltar que o Orçamento 2020 prevê o repasse de R$ 32,9 bilhões pelo governo federal aos serviços de saúde estaduais e municipais. Em decorrência da pandemia, a União autorizou uma parcela extra de R$ 4 bilhões para ser distribuída a prefeituras e governos. Com informações do Ministério da Saúde, os recursos podem ser usados para custeio de serviços, aquisição de insumos e equipamentos e contratação de pessoal.

Por último, de acordo com Aos Fatos, em abril de 2020, o Ministério da Saúde editou uma portaria em que ampliou de R$ 800 para R$ 1.600 a remuneração diária paga a estados ou municípios a cada novo leito de UTI habilitado exclusivamente para pacientes de Covid-19. O processo para determinar o repasse também não considera volume de óbitos, mas a comprovação de que o gestor local consegue manter o leito em operação.

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