Ultrapassagem em faixa contínua não gera suspensão imediata da CNH

Publicado originalmente em Agência Lupa por João Pedro Capobianco. Para acessar, clique aqui.

Circula, pelas redes sociais, a alegação de que ultrapassar um veículo em trechos de rodovias sinalizados com faixa horizontal contínua gera suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É falso. 

Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que o conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação​:

“ULTRAPASSAGEM EM FAIXA CONTÍNUA AGORA CAUSA SUSPENSÃO IMEDIATA DA CNH”

– Texto em publicação nas redes sociais

Falso

O Ministério dos Transportes informou, em nota à Lupa, que, “de acordo com o artigo 203, do Código de Trânsito Brasileiro, não há previsão de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação” para ultrapassagem em faixa contínua. A pasta informou, porém, que a infração é considerada gravíssima pelo risco de colisão frontal, que pode levar a acidentes fatais. 

A infração que pode gerar suspensão do direito de dirigir é a manobra “forçar passagem”, quando um motorista, durante uma ultrapassagem em local proibido ou não, coloca outro, que vem em sentido contrário, em perigo, obrigando-o a desacelerar ou a sair da pista para evitar uma colisão frontal. A ultrapassagem em faixa contínua, sem expor terceiros a perigo, é uma infração gravíssima mas não gera suspensão imediata da CNH.

Publicações utilizam um vídeo publicado no perfil da Polícia Rodoviária Federal de Pernambuco (PRF-PE) no Instagram para divulgar a informação enganosa. Na postagem original da corporação, um policial rodoviário fala sobre o movimento de “forçar passagem”, e não sobre ultrapassagem em faixa contínua.

A manobra referida pela publicação da PRF-PE está prevista no artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”. Esta infração é considerada gravíssima pelo CTB e prevê ao infrator, além da multa multiplicada dez vezes, a suspensão do direito de dirigir, mesmo que a ultrapassagem tenha sido feita em local permitido. Uma infração gravíssima rende, hoje, multa de R$ 293,47. Com o fator multiplicador de dez vezes, chega a R$ 2.934,70.

No vídeo, um policial rodoviário federal alerta: “Fique atento, pois, se essa ultrapassagem, seja em local permitido ou proibido, obrigar que o veículo que venha no sentido contrário reduza a velocidade ou saia da pista para evitar uma colisão frontal, ficará caracterizada, também, a conduta de forçar passagem; uma infração gravíssima de quase R$ 3 mil, e pode gerar inclusive a suspensão da CNH”.

Enquanto o policial fala sobre a manobra perigosa, a imagem de uma rodovia ilustra a situação ao mostrar dois carros que, ao ultrapassar um caminhão, colocam em risco o carro que vem em sentido oposto, forçando-o a sair da pista.

Imagem: reprodução Instagram

PL propõe punir condução irresponsável 

Existe, no Congresso Nacional, um Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Clodoaldo Magalhães (PV-PE), com a sugestão de que ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que causem ameaça de acidente grave passem a impor penas mais rígidas, com aplicação de multa multiplicada por dez e suspensão da CNH por um ano. O PL, porém, ainda tramita na Câmara e não está em vigor.

Vale ressaltar que as duas últimas alterações no Código de Trânsito Brasileiro ocorreram em julho e em outubro de 2024, mas nenhuma gerou mudança na definição de infrações e multas. A lei 14.921 estabeleceu a idade máxima para veículos usados na formação de condutores (autoescolas), sendo oito anos para a categoria A, 12  anos para a categoria B e 20 anos para as categorias C, D e E. Já a lei 15.006 criou a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e instituiu o Dia Nacional do Motociclista.

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