Publicado originalmente em Observatório de Comunicação Pública – OBCOMP. Para acessar, clique aqui.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou 12 normas que fixam as regras do pleito municipal de 2024, que deve ocorrer no dia 6 de outubro (1º turno). As diretrizes, elaboradas a partir das normas-base de anos anteriores, foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TSE em 04 de março, e servem para orientar candidatas, candidatos, partidos políticos e eleitores.
As alterações foram feitas após ouvir as sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de partidos políticos, cidadãos, universidades e entidades da sociedade civil em audiências públicas, realizadas de forma híbrida, de 23 a 25 de janeiro de 2024, pelo TSE.
O destaque dos textos é a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos. Conforme o artigo 9º-B da Resolução Nº 23.732, conteúdos multimídias gerados por IA devem possuir uma rotulagem, impondo “ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e a tecnologia utilizada”. O mesmo deve ser feito nas páginas ou na face de material impresso que também tenha sido criado utilizando IA.
Confira as 12 resoluções que irão reger as Eleições 2024 no Portal do TSE
Assista à Sessão Plenária do TSE que definiu as normas para o pleito
Com informações do TSE