Toda mulher tem direito a uma vida sem violência

Publicado originalmente em Brasil de Fato por Clarissa Nunes e edição de Vanessa Gonzaga. Para acessar, clique aqui.

Em 18 de março de 2021 foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5238/2020, também conhecido como PL Mariana Ferrer. A lei foi criada com objetivo de vedar o uso de linguagem ou material que afete a dignidade das partes ou testemunhas nos atos processuais e para instituir o tipo penal violência institucional no curso do processo. Agora, o projeto será encaminhado ao Senado para que a casa analise a proposta.

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Após o caso de Mariana Ferrer, vítima de estupro que foi massacrada pelo advogado do seu suposto agressor durante seu depoimento na justiça, sob o silêncio conivente e torturante do Ministério Público e do Juiz que presidia o ato processual, o Projeto de Lei além de vedar o uso de qualquer meio de prova que afete a dignidade das partes ou das testemunhas, também criminaliza a violência institucional no curso do processo.

Trata-se de um importante avanço na despatriarcalização do direito e do processo, com a intenção de transformar a justiça em meio efetivo para combater violências, livre do machismo e da misoginia inerente ao sistema judicial atual. Inerente porque as leis e códigos brasileiros se conformaram com base em uma fundação escravocrata, ditatorial e machista do Brasil e são, atualmente e majoritariamente, aplicadas, criadas e pensadas por e para homens.

Uma lei que trate sobre o tema de violência institucional representa um importante marco para a prática jurídica nacional. Isto porque, por muitas vezes, quando vítimas ou parte de um processo, as mulheres são atacadas em sua sexualidade, liberdade, profissão ou qualquer outra forma discriminatória, para que desistam da ação de pensão alimentícia, tirem acusações de violência física e sexual ou, mesmo, para justificar uma ação violenta em razão de determinado comportamento anterior da mulher.

A lei tem por finalidade justamente vedar, impedir e reduzir comportamentos violentos e machistas por parte dos operadores do direito, criminalizando e definindo como obrigação do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública o zelo pela integridade física, moral e psicológica da vítima, cabendo ao Juiz que preside o ato garantir o efetivo cumprimento da obrigação.

O texto aprovado determina que o juiz deverá excluir do processo qualquer manifestação que ofenda a vítima. Além disso, caso o advogado aja com conduta vedada pela lei, ou seja, atingindo a dignidade da mulher, poderá ser responsabilizado de forma “civil, penal e administrativa”. O projeto também aumenta de um terço até a metade a pena do crime de coação no curso do processo, em casos em que a ação penal trate de crime contra dignidade sexual, podendo chegar a uma pena de seis anos de reclusão.

Enquanto os membros do Poder Judiciário forem tolerantes com atos que promovam a discriminação de gênero no curso de processos judiciais, será ineficaz a criação e aplicação de leis contra violência doméstica, violência sexual e violências físicas contra as mulheres. É necessário mudar a forma de pensar das pessoas que assumem cargos de poder, com a finalidade de que compreendam o que significa violência de gênero.

No ano de 2021, no mês de março, no qual se memora o Dia da Mulher, é fundamental lembrarmos que toda mulher tem direito a uma vida sem violência. E é dever do Poder Judiciário garantir dignidade e meios de acesso à justiça, para que as mulheres se sintam seguras para denunciar e se prevenir contra violências domésticas, sexuais e físicas.

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