TCU mantém rigorosa auditoria do processo eleitoral: não há falhas na fiscalização

Publicado originalmente em Coletivo Bereia por Xênia Casséte. Para acessar, clique aqui.

Bereia revisou mais uma das questões levantadas pelo representante das Forças Armadas na Comissão de Transparência das Eleições (CTE), enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que respondeu a todas em 11 de maio, no documento intitulado “Respostas Técnicas do Supremo Tribunal Eleitoral ao Ofício n.007/2022”.                       

O documento enviado ao TSE pelo representante das Forças Armadas na CTE, General Heber Garcia Portela, levantou uma questão sobre fiscalização e auditoria por parte das entidades fiscalizadoras e afirmou: “…tem-se uma opinião no sentido de que fica prejudicado o trabalho de auditoria por parte das referidas entidades, tendo  em  vista a  Resolução  TSE  nº  23. 673/2021 restringir  o escopo dos trabalhos de auditoria, a independência e a autonomia técnicas da equipe de auditoria”. O representante das Forças Armadas questiona ainda o TSE: “A atividade de fiscalização não substitui  uma  auditoria. Convém que os Partidos Políticos sejam estimulados a exercer sua atividade de auditoria por conta própria ou por contratação de uma parte independente. O próprio TSE poderia também proceder da mesma maneira”.

A manifestação técnica do TSE à questão levantada informa que a citada Resolução tem uma conceituação de auditoria restrita aos seus próprios fins e que para “os efeitos desta Resolução e de suas regulamentações, aplicam-se  as seguintes definições: auditoria: exame sistemático sobre o funcionamento de softwares, que averigua se estão implementados de acordo com as normas legais, e procedimentos, para aferir suas conformidades; fiscalização: ato de verificar se algo está ocorrendo como fora previsto, ou seja, em conformidade. Observa-se   que,   segundo   a   norma,   auditoria   possui   um   sentido sistêmico  e  a  fiscalização  é  procedimento  de  constatação  da  conformidade  de eventos”.  

Sendo assim, o TSE explica que a Resolução nº. 23.673/2021 prevê etapas que “constituem e garantem a auditabilidade  do  voto  e  a  fiscalização  do  processo  eleitoral  pelas partes  interessadas”.  Conforme a resposta do TSE: “tais medidas não são externas ao processo eleitoral. Elas integram o processo eleitoral, senão vejamos os seus elementos conceituais: teste de autenticidade dos sistemas eleitorais (evento de auditoria de verificação de  autenticidade  dos  sistemas  eleitorais  instalados  nas  urnas  eletrônicas,  a  ser realizado no dia da votação); teste de integridade das urnas eletrônicas (evento de   auditoria   de   verificação   de   funcionamento   das   urnas   eletrônicas   em condições normais de uso); Teste Público de Segurança (TPS)”. 

Diversas fases de auditoria já existem

A resposta técnica que o TSE dá à questão, que pode ser lida no site da instituição, mostra que para garantir a auditabilidade do voto já acontecem várias fases de auditoria durante todo o processo eleitoral. O que, entretanto, não impede que a instituição mantenha  instâncias  de  governança  e  auditoria interna  e  que não  possa  passar  por  controle  externo, que vem sendo feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que  de acordo com o art. 71 da Constituição Federal, é o órgão que exerce o controle externo e a fiscalização no exercício da atribuição do Congresso Nacional. De acordo com a Constituição, “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”. 

Assim, na resposta técnica, o TSE informa que “tramita junto ao TCU uma auditoria voltada especificamente à análise do processo eleitoral brasileiro (TC 014.328/2021-6, Relatoria Ministro Bruno Dantas)”, o que significa que o Poder Legislativo já exerce a tarefa de auditoria, que “está em andamento e tem atestado a integridade do processo eleitoral brasileiro”.

O TSE lembra também que os partidos políticos que exercem a representação parlamentar no Congresso Nacional têm sido incentivados pela Corte a atuar como entidades fiscalizadoras e convidados a compor o Observatório de Transparência das Eleições.

O TSE explica ainda que a auditoria interna é realizada por uma unidade específica de forma independente e que faz isso através da avaliação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, integridade e governança do Tribunal. Esta unidade do órgão “realiza a atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria voltada a  agregar  valor  às  operações  da  organização  e  auxiliar  na concretização  dos  objetivos  do  TSE”.  

Atualmente, a auditoria do TSE trabalha alinhada às melhores práticas de governança e “responde diretamente à presidência da Corte, conforme disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº. 308, de 2020”. O TSE finaliza esta resposta técnica ao representante das Forças Armadas e afirma que seus próprios processos de trabalho passam por ininterrupta avaliação, inclusive “no que tange ao processo eleitoral”. Um exemplo dado sobre a rigorosa auditoria do TCU sobre o processo eleitoral é o treinamento de mesários cuja análise já consta no Plano Anual de Auditoria do TSE para este ano. 

Bereia conclama leitores e leitoras a tomar o parecer técnico do TSE, a instituição historicamente responsável pelo processo eleitoral, que atua pela Justiça Brasileira, como referência para o enfrentamento de qualquer conteúdo que insista em divulgar falsidades que ameacem o direito ao voto e, consequentemente, o Estado Democrático de Direito.

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