STF consolida regras sobre responsabilização das plataformas

Publicado originalmente por Desinformante

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, na última quarta-feira (17/06) um prazo de 60 dias para que as plataformas digitais implementem as mudanças estruturais determinadas pela Corte, atualizando a tese de interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) definida em julgamento histórico no ano passado. As medidas estão relacionadas ao chamado dever de cuidado, que prevê a adoção de mecanismos concretos para reduzir riscos de violações a direitos fundamentais no ambiente digital.

A decisão proferida no dia 17 de junho analisou os embargos de declaração apresentados pelas plataformas Google e Facebook, partes nas ações, e por entidades admitidas no processo para contribuir com o debate jurídico. A análise buscou harmonizar pontos da decisão tomada pelo Supremo em 2025 e consolidar a tese que orientará sua aplicação até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema.

O STF concluiu, em junho do ano passado, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. A Corte entendeu que a exigência de uma ordem judicial prévia para responsabilizar plataformas por conteúdos publicados por terceiros já não é suficiente para assegurar a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital e para responder aos riscos impostos pelas dinâmicas atuais de circulação de conteúdos nas redes.

Leia a matéria na íntegra e saiba mais sobre a decisão aqui.

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