Publicado originalmente em *Desinformante por Liz Nóbrega. Para acessar, clique aqui.
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República publicou, nesta segunda-feira (26), a Instrução Normativa que trata da publicidade governamental digital. O documento traça normas e parâmetros de transparência para a monetização, além de coibir a veiculação de publicidade em sites que infrinjam a legislação.
De acordo com o texto apresentado pela Secom, sites e produtores de conteúdo que publicarem temas como pedofilia, incentivo ao suicídio, racismo e jogos ilegais poderão ser considerados inaptos a receberem os valores do governo. Os conteúdos que podem levar à inaptidão também incluem infração sanitária, crimes contra a saúde pública, infração aos direitos autorais, transgressão às normas eleitorais e crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A decisão de suspender os beneficiários poderá se dar via judicial ou administrativa, por decisão do titular da Secretaria de Políticas Digitais. A via administrativa pode ser “de ofício” ou provocada por denúncia através do sistema Fala.BR. A normativa elenca que a decisão se dará “após devido processo administrativo e assegurado o contraditório e a ampla defesa, em relação à situação de risco de danos à imagem de órgão ou entidade integrantes do SICOM”.
O texto, construído a partir de consulta pública que recebeu mais de 200 contribuições, destaca que a normativa tem o objetivo coibir a monetização de sites, aplicativos e produtores de conteúdo que ensejem risco de dano à imagem das instituições e integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal por infração à legislação ou por inadequação a políticas e padrões de segurança.
Além disso, a instrução reforça que busca “contribuir para promoção de um ecossistema informacional íntegro na internet” e “promover a criação e o fortalecimento de políticas de transparência por parte dos veículos (publishers)”. Para isso, a Secom estabelece novos critérios de transparência para os beneficiários da publicidade governamental.
Para fazer parte do Cadastro de Veículos de Divulgação da SECOM – MIDIACAD, os sites e aplicativos de oferta ou fornecimento de bens devem apresentar o nome da pessoa jurídica e o endereço da sede jurídica no país. Já os sites de conteúdo jornalístico ou informativo devem, além do CNPJ, disponibilizar publicamente o expediente (incluindo editor responsável e/ou equipe de reportagem) e o contato ou canal para envio de reclamação, denúncia ou pedido de direito de resposta e retratação.
No caso dos produtores de conteúdo em plataforma digital, existe a obrigação de disponibilizar o nome do responsável, contato para reclamação e denúncia, além de garantir a identificação de conteúdo publicitário nos seus conteúdos. As plataformas digitais precisam, para estarem aptas a receberem publicidade governamental, ter “termos de uso públicos, em português, incluindo regras e ações para combate à desinformação, ao discurso de ódio, ao assédio e à promoção de atividades, produtos ou serviços ilegais, incluindo infração de direitos autorais, bem como medidas para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes”, além canal para envio de reclamação e mecanismos para bloqueio de conteúdos específicos.
Por fim, os operadores de publicidade programática devem, para se adequarem à instrução normativa, ter “mecanismos de bloqueio de conteúdos específicos, bem como capacidade de filtrar termos, palavras-chaves e/ou categorias, abarcados pelos contratos mantidos com agências de propaganda de integrantes do SICOM, a fim de possibilitar a atuação preventiva”, além de políticas para conter a veiculação de publicidade em provedores de aplicações que infrinjam a legislação nacional.