Responsabilização das plataformas pelo STF: o que dizem os especialistas?

Publicado originalmente em *Desinformante. Acesse na íntegra aqui.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no dia 26 de junho a análise sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). A Corte decidiu que a regra que condiciona a responsabilização civil de plataformas digitais ao descumprimento de ordem judicial específica já não é suficiente para proteger adequadamente os direitos fundamentais e a democracia no ambiente digital.

Ao fixar uma tese com repercussão geral, os ministros reconheceram a inconstitucionalidade parcial do dispositivo, decisão que altera de forma significativa o regime de responsabilidade das plataformas no Brasil e amplia a aplicação do Artigo 21 do MCI.

Compartilhe:

Os comentários estão desativados.

Language »