PL quer proibir e punir uso de deepfake na propaganda eleitoral 

Publicado originalmente em *Desinformante por Matheus Soares. Para acessar, clique aqui.

Um projeto de lei (PL) foi apresentado na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (7), para alterar a Lei das Eleições (Lei 9.504) com o objetivo de proibir e punir o uso de Inteligência Artificial em propaganda eleitoral para produção de deepfakes e outros conteúdos falsos.

O PL 5931/2023, de autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), veda o uso de sistemas ou algoritmos de IA em propaganda eleitoral que tenha como objetivo “confundir ou desinformar o eleitor”. O texto busca impedir o uso de texto, imagem, vídeo e voz para a criação de discursos, imagens e condutas de pessoas que não condizem com tais conteúdos originais.

A violação acarretaria em multa de R$5 mil a R$30 mil ou o equivalente ao custo da propaganda. Além disso, o responsável pela publicação será intimado e deverá providenciar a retirada ou a regulação do conteúdo no prazo de 48 horas, também sob pena de multa diária.

O projeto também estabelece que os políticos, partidos e coligações ou qualquer indivíduo precisam informar “ostensivamente” quando utilizarem IA em conteúdos considerados propaganda eleitoral. Além disso, um relatório de impactos algorítmicos, com informações sobre os usos da tecnologia e as bases de dados que serão utilizadas, deverão ser desenvolvidos e registrados junto à Justiça Eleitoral. O uso de IA para aperfeiçoar ou refinar conteúdos, como ajustes de qualidade de imagem e som, não será considerado ilícito.

As deepfakes também estão no centro de outros projetos na Câmara. Nesta semana, foi aprovado o PL 9930/2018 que aumenta a pena para quem registra, sem autorização, a intimidade sexual de alguém, incluindo a utilização de Inteligência Artificial para gerar deepfakes pornográficos. As penas variam entre 1 a 4 anos de reclusão e multa. O PL caminha agora para o Senado.

Já o PL 3608/2023, do deputado Jadyel Alencar (PV-PI), que está atualmente em tramitação, determina que a manipulação de imagens de indivíduos já falecidos dependerá da autorização dos herdeiros legais. 

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