PL dos planos de saúde acessíveis beneficia operadoras e prejudica usuários

Publicado originalmente em Agência Bori. Para acessar, clique aqui.

Highlights

  • PL em tramitação no Senado propõe mudanças na regulação do setor, incluindo flexibilização da cobertura dos planos
  • Projeto busca reverter a perda de beneficiários por causa da crise econômica e da pandemia
  • Medidas dificultariam o acesso do usuário, além de gerar demanda extra ao sistema público ao extinguir a cobertura de procedimentos e eventos de saúde

Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei dos Planos de Saúde Acessíveis (PL n. 7.419/2006) propõe novas modalidades de planos e mudanças na regulação do setor. O projeto traz benefícios às operadoras em detrimento dos usuários e impacta negativamente também no Sistema Único de Saúde (SUS), com propostas como o aumento da coparticipação para 50% e a flexibilização dos procedimentos e eventos assegurados pelo plano, sem seguir a cobertura mínima determinada pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Assim, o usuário arca com a falta e dificuldade de acesso a procedimentos, demanda que é absorvida pelo setor público. A análise é de pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP), publicada na sexta (11) na “Revista de Direito Sanitário”.

Os pesquisadores examinaram documentos oficiais relativos ao projeto, considerando suas justificativas econômicas e possíveis impactos das medidas no acesso à saúde. Mesmo se não aprovado, o PL é representativo de pautas comumente defendidas como solução para problemas característicos do setor, assim como das possíveis consequências de reformas para a efetivação do direito constitucional à saúde. Tal discussão ganhou mais espaço com a queda no número de beneficiários de planos privados, que se intensificou com a crise econômica de 2016 e com a pandemia.

Considerando o caráter emblemático do projeto, o relatório teve como objetivo averiguar a suposta eficiência econômica das propostas, defendida em seu lançamento, e prever possíveis efeitos práticos no sistema de saúde brasileiro. A pesquisadora Ana Luisa Romão, autora do artigo e doutoranda em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da USP, afirma que as novas modalidades de planos podem parecer atraentes em um primeiro momento, mas servem muito mais ao interesse das operadoras de saúde do que da população. “Este setor atrai cortando custos, a partir do oferecimento de modalidades de plano de saúde mais baratas e simplificadas. Mas elas vêm com um preço, na queda de cobertura e na dificuldade de obter atendimento. É importante que a sociedade tenha ciência disso, de que algo que é teoricamente para aumentar o acesso do cidadão à saúde, na verdade, diminui”, diz.

A falta de cobertura do sistema privado também impacta o sistema público, aumentando filas e gastos: “O consumidor paga o plano e, na hora que precisa, tem uma cobertura deficitária e é obrigado a usar o serviço público. Os serviços básicos ficam no atendimento privado e os de maior complexidade, que são áreas historicamente deficitárias, são jogados para o sistema público, que também perde com esse gasto”, explica Romão.

A pesquisadora afirma que é necessário acompanhar os projetos legislativos e de mudanças na regulação do setor, avaliando as propostas para além do que é mais aparente. “Nem sempre colocar algo como acessível necessariamente trará o benefício de acessibilidade aos serviços. É uma briga que vai continuar, e a que se precisa estar atento para não se deixar levar por discursos muito fáceis, de que se é barato, é bom. Não necessariamente. Às vezes, o barato sai caro”, conclui Romão.

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