PL de Tabata Amaral não acaba com exame de corpo de delito em casos de violência doméstica

Publicado originalmente em Aos Fatos por Luiz Fernando Menezes. Para acessar, clique aqui.

  • Texto propõe que exame não seja mais necessário caso haja outras provas do crime praticado contra a mulher;
  • PL, na verdade, “oficializa” entendimento do STJ sobre o assunto;
  • Em nota ao Aos Fatos, Tabata disse que projeto é “uma forma de evitar mais sofrimento” às mulheres vítimas de violência.

Não é verdade que um projeto de lei proposto pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) pretende acabar com o exame de corpo de delito em todos os casos previstos na Lei Maria da Penha. O texto, que sequer iniciou sua tramitação, propõe que o exame não seja mais necessário em casos de violência doméstica quando houver outras provas de que o crime ocorreu.

Publicações que distorcem o real sentido do projeto acumulavam milhares de compartilhamentos no X (ex-Twitter) e centenas de compartilhamentos no Facebook até a tarde desta sexta-feira (28).

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Nova PL visa dar fim a qualquer necessidade de exame de corpo delito na lei Maria da Penha. Tornando a palavra da mulher praticamente verdade absoluta

Captura de tela de uma publicação sobre um PL. O texto da publicação afirma — de forma mentirosa — que um novo projeto de lei (PL 982/2025) visa eliminar a necessidade de exame de corpo de delito na Lei Maria da Penha, tornando a palavra da mulher a única prova necessária. A imagem inclui trechos do documento oficial do projeto de lei, com o logotipo da Câmara dos Deputados no topo.

Publicações distorcem o PL 982/2025, de autoria da deputada federal Tabata Amaral, ao dizer que o texto acabaria com a necessidade do exame de corpo de delito em casos suspeitos de violência doméstica. O projeto, na verdade, propõe que esse tipo de procedimento seja dispensado quando houver outras provas de que o crime ocorreu.

Atualmente, o artigo 12 da Lei Maria da Penha determina que a autoridade policial deverá, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, determinar que seja realizado o exame de corpo de delito.

Em sua justificativa, o PL alega que as dificuldades que as mulheres enfrentam para denunciar episódios de violência acabam fazendo com que a denúncia seja feita “após certo período de tempo, [o que] impede a realização de tal exame”. Além disso, a proposta entende que, em alguns casos, o procedimento seria uma forma de “revitimização da mulher”.

Checagem

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As publicações omitem ainda que esse é o atual entendimento do STJ (Supremo Tribunal de Justiça). Durante um julgamento em 2023, a corte decidiu que “exame de corpo de delito poderá, em determinadas situações, ser dispensado para a configuração de lesão corporal ocorrida em âmbito doméstico, na hipótese de subsistirem outras provas idôneas da materialidade do crime”.

Em nota enviada ao Aos Fatos, a assessoria de Tabata confirmou que o projeto só dispensa o exame de corpo de delito em situações em que há outras provas no processo. “O texto tem o objetivo de proteger a mulher de ser obrigada ao constrangimento, e é uma forma de aproximá-la do sistema de Justiça e de evitar mais sofrimento, garantindo que esse seja o protocolo adotado pelo Judiciário”, afirmou.

O PL ainda não iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados. Ele foi apresentado no dia 13 de março e aguarda o despacho do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).O caminho da apuração

Aos Fatos procurou a íntegra do PL mencionado nas peças de desinformação e verificou também a legislação citada por Tabata em sua justificativa. A reportagem também abriu espaço para que a deputada comentasse a peça de desinformação.

Referências

  1. Câmara dos Deputados
  2. Planalto
  3. Aos Fatos
  4. STJ
  5. Tabata Amaral

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