Parlamento europeu aprova lei da liberdade de mídia; artigo 17 é controverso

Publicado originalmente em *Desinformante por Matheus Soares. Para acessar, clique aqui.

O Parlamento da União Europeia aprovou na terça-feira (3/10) a Lei da Liberdade de Meios de Comunicação (o Media Freedom Act). A nova legislação visa garantir a pluralidade e independência dos veículos de comunicação no bloco econômico, além de protegê-los de possíveis interferências governamentais. Organizações da sociedade civil, porém, alertam para brecha no texto que pode impulsionar desinformação. A lei agora passa para a fase de tratativas, chamadas de trílogos, antes da aprovação e publicação final.

Com 448 votos a favor, 102 contra e 75 abstenções, os eurodeputados aprovaram o projeto que pretende, por exemplo, evitar que jornalistas sejam forçados a revelar suas fontes ou que tenham seus dados acessados por invasão de dispositivos. A utilização de spyware, como são chamados os softwares de espionagem, foi permitida somente como “último recurso”, caso seja ordenada por autoridade judicial para investigação de casos graves, envolvendo terrorismo ou tráfico humano.

A lei europeia também obrigará que todos os veículos de comunicação, incluindo microempresas, compartilhem de forma pública informações sobre quem são seus proprietários. Além disso, meios de comunicação, inclusive plataformas e motores de busca digitais, devem informar sobre os fundos que recebem de publicidade e apoio financeiro estatal.

“Não devemos fechar os olhos ao preocupante estado da liberdade de imprensa em todo o mundo e na Europa”, afirmou a deputada alemã Sabine Verheyen, relatora da proposta. “A mídia não é qualquer negócio. Para além da sua dimensão econômica, contribui para a educação, o desenvolvimento cultural e a inclusão na sociedade, protegendo direitos fundamentais como a liberdade de expressão e o acesso à informação”.

Em relação aos meios de comunicação públicos, os Estados-Membros do bloco terão que garantir que eles disponham de financiamento adequado e sustentável. Além disso, o projeto de lei europeu estipula um limite máximo para a publicidade pública atribuída a um único veículo, plataforma ou mecanismo de busca, de 15% do orçamento total de publicidade da autoridade. Os critérios para a atribuição de fundos públicos aos meios de comunicação social devem ser acessíveis ao público.

Organizações apontam possível proteção a veículos que desinformam

Organizações internacionais da sociedade civil chamam atenção para o artigo 17 do novo texto. O artigo prevê que as plataformas digitais notifiquem os veículos de comunicação quando houver intenção de remover ou restringir conteúdos por eles postados.  Após a notificação, as plataformas devem esperar uma resposta em até 24 horas. Somente depois desse período, sem manifestação por parte do meio de comunicação, as plataformas poderão seguir em frente com a decisão de moderação.

Mesmo assim, se o meio de comunicação considerar que a decisão da plataforma não tem fundamento suficiente e prejudica a liberdade de imprensa, ele tem o direito de levar o caso a um órgão extrajudicial de resolução de litígios.

O projeto EU Desinfo Lab é uma das organizações que vem acompanhando a construção da nova lei e alertando sobre a proteção que esse artigo pode conceder a veículos com intenções de desinformação. “O artigo 17º suscitou controvérsia, uma vez que oferece potencialmente proteção aos meios de comunicação que divulgam desinformação, isentando-os da rotulagem de verificação de fatos ou de outras medidas mitigadoras”, avaliou o projeto na sua última newsletter.

A organização People vs. Bigtech também se pronunciou sobre o assunto, afirmando que o artigo 17 possui parâmetros amplos e procedimentos de verificação fracos, de tal forma que qualquer pessoa que se descreva como mídia pode ter o privilégio da moderação especial. “Ao exigir que as plataformas mantenham conteúdos de mídia problemáticos durante 24 horas, impedindo-as de rotular ou desfocar as publicações, a lei eliminaria a capacidade de tomar medidas rápidas para impedir a propagação viral de desinformação ou de outros conteúdos prejudiciais nas horas mais cruciais ou conter os danos subsequentes”, pontuou a People vs. Bigtech em comunicado.

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