Publicado originalmente em Agência Bori. Para acessar, clique aqui.
Por Milena Pinho Barbosa e Leonardo Capeleto de Andrade
O Novo Marco Legal do Saneamento foi aprovado em 2020, visando a universalização dos serviços de água e esgoto – um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU –, mas esta ainda é uma realidade distante no Norte do Brasil. Dois anos após a aprovação, pouco mudou em muitas cidades do interior da Amazônia, como é o caso de Tefé, no Amazonas.
Tefé se localiza no coração da Amazônia. Seu acesso ocorre apenas por barco ou avião – não havendo estradas que a liguem a outras cidades – e exerce uma liderança como lugar mais estruturado do Médio Solimões, com uma estimativa populacional de 59 mil habitantes. Mas apesar de toda sua influência no território, as infraestruturas não acompanharam o seu crescimento, principalmente em relação ao saneamento e o tratamento de água.
Apesar de possuir mais de 300 anos, a cidade segue com problemas de saneamento não muito diferentes dos que foram reportados pelos naturalistas alemães Spix e Martius e o inglês Henry Bates, durante suas expedições científicas que buscavam estudar a sociobiodiversidade dessa região, no início do século XIX.
Em 1718, Tefé era um pequeno povoado constituído por casas de taipas, ruas de grama e praia arenosa. E por mais de 200 anos, toda a população captava suas águas diretamente do lago que margeia a cidade e dos igarapés ao entorno. Até a primeira metade do século XX, a água do lago era consumida sem nenhum tipo de tratamento, contribuindo para a proliferação de doenças, como as varíolas e a cólera.
Somente em 1954 foi instalada a primeira estrutura hidráulica para abastecimento de água domiciliar em Tefé, abrangendo apenas 15% da população. Com o crescimento populacional que se intensificou a partir da década de 1960, a cidade seguiu sem uma oferta que suportasse essa nova demanda. Mesmo após a abertura dos poços em 1980, esse sistema se mostrou insuficiente, realidade que seguiu até a década de 2000.
Em 2022, apesar das melhorias de acesso e infraestrutura, Tefé – como tantas outras cidades no interior da Amazônia – ainda enfrenta problemas de acesso à água limpa e tratada, gerando uma explotação de água clandestina por parte da população, que busca uma solução através da perfuração de seus próprios poços para fonte de água.
Se em 1800 a contaminação das águas do lago ocasionava doenças na população de Tefé, mais de dois séculos depois são os poços de abastecimento fora do padrão de potabilidade que afetam os moradores do município – devido à contaminação por Escherichia coli.
Com a oferta das águas sem tratamento, recai sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) a responsabilidade da distribuição para toda população dos pequenos frascos de hipoclorito de sódio (“cloro”) – a forma de tratamento mais comumente utilizada na região –, além de tratar dos casos de infecção derivados da não utilização destes.
No ano em que comemoramos o Bicentenário da Independência do Brasil, a realidade vivenciada pela população amazônica em relação ao acesso a infraestrutura e políticas públicas voltadas para o tratamento de água e esgoto contrasta com o propósito estipulado pelo Novo Marco Legal de Saneamento. Se o direito de acesso à água tratada e limpa por todo o cidadão é lei, cabe ao poder público disponibilizar os instrumentos necessários para sua efetuação. No entanto, na Amazônia Central, atualmente essa realidade é tão distante quanto há dois séculos atrás.
Sobre os Autores
Milena Pinho Barbosa é natural de Tefé (AM), acadêmica de História na UEA (Universidade Estadual do Amazonas) e bolsista PIBIC (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica) do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) no Grupo de Pesquisa em Inovação, Desenvolvimento e Adaptação de Tecnologias Sustentáveis (GPIDATS) do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM).
Leonardo Capeleto de Andrade é pós-doutorando no Instituto de Geociências (IGc) da Universidade de São Paulo (USP) na área de águas subterrâneas e Pesquisador Associado do GPIDATS/IDSM na área de Tratamento de Água para comunidades ribeirinhas amazônicas.
Glossário
- Novo Marco Legal do Saneamento – “Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984/2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento” (Lei nº 14.026/2020);
- Médio Solimões – região central do Rio Solimões que compreende treze municípios do estado do Amazonas;
- Casas de taipas – construções de “pau a pique”, com estruturas de madeira e revestidas de barro;
- Igarapés – termo amazônico para pequenos cursos d’água (“riacho”);
- Explotação – retirada dos recursos naturais para fins de beneficiamento, transformação e utilização;
- Padrão de potabilidade – conjunto de valores permitidos para os parâmetros da qualidade da água que não ofereçam riscos à saúde humana (PORTARIA GM/MS nº 888/2021);
- Escherichia Coli – bactéria encontrada no trato gastrointestinal de animais e indicadora de poluição por esgotos.