Operadora de plano de saúde tem de custear exames de COVID-19

Publicado originalmente em instagram de Direitos Humanos na Pandemia. Para acessar na íntegra, clique aqui.

O fato de um exame não constar no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não impede que ele seja realizado pelos planos de saúde, pois a lista não é taxativa. Assim entendeu a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ao condenar uma operadora por se negar a cobrir exames de PCR, IgG e IgM, que detectam a contaminação pelo novo coronavírus.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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