O golpe contra Dilma, o editorial de O Globo e a hermenêutica do Curupira

Publicado originalmente em Brasil de Fato por Lenio Luiz Streck e Carol Proner. Para acessar, clique aqui.

Em editorial de 29.08.2023, o jornal O Globo faz veemente defesa do processo de impeachment que derrubou Dilma Rousseff da presidência da República em 2016. O mote foi a declaração do presidente Lula de que a cassação “foi leviana” e que deveria haver uma reparação à Dilma.

Diz o jornal que “não cabe a ninguém tentar reescrever história do impeachment” e que “ao questionar legalidade da deposição de Dilma, PT põe em xeque suas próprias credenciais democráticas”.

Cabem algumas observações ao editorial. Em primeiro lugar, olhando pelo espelho retrovisor da história, não parece que o conceito de democracia seja matéria de primeira grandeza no jornal, principalmente se pensarmos no golpe de 1964 e na defesa, praticamente até o fim, da operação conhecida como lava jato, que chamuscou gravemente o Estado Democrático.

Segundo, de tudo o que se compreendeu até hoje, quem sustenta a legalidade do impeachment contra Dilma é que tenta reescrever a história. Nela já está escrito que foi golpe, como também já está sacramentado o nefasto papel da operação lava jato, ovo da serpente do 8 de janeiro. Fatos históricos, pois.

É espantoso que o jornal afirme que o arquivamento da ação de improbidade contra Dilma feita pelo TRF-1 nada significa. E na sequência caia em contradição, ao afirmar que, mesmo que Dilma estivesse respondendo a processo criminal pelas pedaladas e fosse absolvida, isso em nada mudaria sua situação em relação ao veredito do Senado, porque “os processos de impeachment têm natureza política” e que “o objetivo da deposição do governante não é puni-lo, mas tão somente proteger o Estado da má gestão”.
 
Ou seja, qualquer ação que fosse proposta contra Dilma e ela fosse absolvida, isso nada quereria dizer porque já fora julgada politicamente. Para o jornal, o político se sobrepõe ao jurídico. Com isso, pavimenta futuras interpretações, pelas quais transforma o impeachment na fábula do lobo e do cordeiro: é irrelevante o que diz o cordeiro. O objetivo do lobo não é provar algo contra o cordeiro; quer apenas devorá-lo. 
 
Ora, rios de tinta já foram gastos para dizer que impeachment não é instrumento meramente político e que, se fosse, transformaria o sistema presidencialista em parlamentarista.

Mas para O Globo o julgamento via impeachment é político. O jurídico é irrelevante. O problema na tese do editorial é que, assim, cria-se a exigência de uma prova do demônio, uma ordália pós-moderna: de nada vale ser absolvida de ação de improbidade ou de qualquer outra ação. Basta que o Senado condene. Mas, então, qual é o sentido do Estado Democrático de Direito? A resposta do jornal é taxativa: “O objetivo da deposição do governante não é puni-lo, mas tão somente proteger o Estado da má gestão”. Isto é a confissão de que o impeachment visou tão somente depor a Presidenta. Afinal, acusação de má-gestão é crime? 

Aliás, já se sabia que “o objetivo da deposição não era o de punir”, mas, sim, a de tirar Dilma do cargo. Ao negar, paradoxalmente o editorial apenas ratifica a tese do golpe. Traição das palavras. 

Também já se sabia – e já hoje não há dúvida – de que não houve fraude fiscal, que não houve prova alguma de crime de responsabilidade e que não houve prova da causalidade entre crise econômica, decretos de crédito e Plano Safra.

Todavia, além disso, o que há de mais perigoso na tese esgrimida no editorial é a ratificação, sem qualquer pudor, da tese de que o impeachment é um instrumento estrita e meramente político, o que o transforma, como já se viu, em fator de desestabilização e deposição de governantes com dispensa da legalidade. O editorial chega a dizer que era irrelevante provar se havia pedaladas e que o que importou, mesmo, é o que o Senado decidiu.

Do limão, façamos uma limonada. O editorial deve servir de alerta aos democratas. Um dos três maiores jornais do Brasil oficialmente sacramenta uma tese antijurídica pela qual se dispensa a comprovação do crime de responsabilidade ou qualquer outra conduta prevista na Lei do Impeachment, transformando o instituto em instrumento de deposição de governantes, como se estivéssemos no parlamentarismo. Perigo à vista.  

Sabemos muito bem até onde nos leva esse tipo de “hermenêutica do curupira”, bastando lembrar o art. 142 da Constituição Federal, que serviu de fermento para a tentativa de golpe há poucos meses. Ali, a torta leitura feita por alguns juristas alçava as Forças Armadas a guardiães da democracia. Deu no que deu.

Edição: Rodrigo Durão Coelho

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