Nigéria multa Meta em US$ 220 milhões por violar privacidade de dados

Publicado originalmente em *Desinformante por Liz Nóbrega. Para acessar, clique aqui.

A Comissão Federal de Concorrência e Proteção ao Consumidor da Nigéria multou a Meta em US$ 220 milhões (R$ 1,23 bilhão) por violar a proteção de dados pessoais. A punição se deu pela forma como a política de privacidade do WhatsApp foi imposta aos usuários nigerianos em 2021. A mesma questão foi alvo de ação civil pública, na semana passada, do Ministério Público Federal do Brasil, que cobra multa de R$ 1,7 bilhão pelas violações apuradas.

Na Nigéria, após 38 meses de investigação, a Comissão concluiu que a empresa cometeu práticas abusivas contra os titulares de dados e infrações como “práticas discriminatórias contra titulares de dados/consumidores nigerianos ou tratamento diferenciado de consumidores/titulares de dados em comparação com outras jurisdições com estruturas regulatórias semelhantes”. 

Além disso, pontua a autoridade nigeriana, a Meta forçou “políticas de privacidade  inescrupulosas, exploratórias e não conformes que se apropriaram de informações pessoais dos consumidores sem a opção ou oportunidade de autodeterminação ou de outra forma de retenção ou fornecimento de consentimento para a coleta, uso e/ou compartilhamento desses dados pessoais”.

Em suma, o órgão considerou que a big tech violou a Lei Federal de Concorrência e Proteção ao Consumidor e os Regulamentos de Proteção de Dados da Nigéria de cinco formas: 

  1. Negação aos titulares de dados nigerianos do direito à autodeterminação;
  2. Transferência e compartilhamento não autorizados de dados pessoais dos titulares de dados nigerianos, incluindo armazenamento transfronteiriço em violação da lei então e agora vigente;
  3. Discriminação e tratamento desigual;
  4. Abuso de Dominância; e
  5. Vinculação e agrupamento.

Assim, a Comissão decidiu que a Meta deve, em 60 dias, pagar uma multa de US$ 220 milhões, além de restabelecer os direitos dos usuários nigerianos de autodeterminação e controle sobre o uso, processamento, compartilhamento ou transferência de seus dados. A decisão também determina que a empresa deve parar imediatamente o compartilhamento das informações dos usuários do WhatsApp com outras empresas da Meta e terceiros.

“A Ordem Final da Comissão obriga a Meta a tomar medidas e ações para cumprir a lei vigente e cessar a exploração dos consumidores nigerianos e seu abuso de mercado, bem como desistir de condutas/práticas futuras semelhantes ou outras que não atendam aos padrões nacionais aplicáveis e minem os direitos dos consumidores, disse Adamu Abdullahi, diretor geral da comissão, em comunicado.

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