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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou que o Facebook remova em até cinco dias anúncios fraudulentos relativo a campanhas de arrecadação para o Rio Grande do Sul. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 150 mil até a completa regularização da situação.
Para o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, “é fundamental que as empresas responsáveis por plataformas digitais atuem com diligência na moderação de conteúdo e na proteção dos consumidores”, disse. “Esta medida cautelar visa assegurar que os anúncios veiculados respeitem as normas vigentes e ofereçam informações claras sobre a destinação dos recursos arrecadados”, ressaltou.
De acordo com a nota técnica que embasou a decisão, diversos perfis na rede social têm disseminado links suspeitos e pedidos de doação, muitas vezes sem transparência adequada quanto ao uso dos recursos arrecadados.
A Senacon determinou, ainda, que a plataforma apresente informações sobre os dados factuais, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem vinculada, apontando os procedimentos de análise realizados previamente à veiculação dos anúncios. Bem como a identificação dos autores e dados sobre o pagamento dos anúncios fraudulentos. Constatada a prática de crimes as informações apuradas serão remetidas ao Ministério Público (MP).
Violações ao Código de Defesa do Consumidor
Perfis como “Lajeado Notícias” e “SOS Rio Grande do Sul” são citados como responsáveis por dezenas de anúncios enganosos, simulando ações de figuras públicas e imitando sites legítimos de arrecadação, como a Vakinha, plataforma reconhecida para arrecadação de fundos em causas diversas. Tais práticas, consideradas enganosas e abusivas, violam o direito dos consumidores.
Esses anúncios fraudulentos induziam os consumidores ao erro, ao imitar marcas conhecidas e promover arrecadações sem garantias de destinação correta dos recursos, o que configura prática abusiva sob a ótica da proteção contra publicidade enganosa, prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Nosso objetivo é promover um ambiente digital seguro e transparente, onde os consumidores possam confiar nas informações disponibilizadas. A exigência de moderação imediata e relatórios transparentes por parte do Facebook é um passo essencial para garantir a integridade das relações de consumo online”, alertou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral.
Medidas cautelar determina moderação e remoção dos conteúdos
A medida cautelar ordena que o Facebook realize, em até cinco dias, a moderação e remoção dos conteúdos reportados, além de quaisquer conteúdos idênticos ou similares. A empresa também deve preservar todos os dados e registros relacionados aos anúncios fraudulentos, conforme previsto no Marco Civil da Internet e no CDC
Adicionalmente, foi estipulado um prazo de 20 dias para que o Facebook apresente um relatório detalhando as medidas tomadas para moderar e remover os conteúdos fraudulentos, os procedimentos de análise prévia dos anúncios e as sanções aplicadas aos usuários infratores.
A decisão reflete a preocupação com a regulação do ambiente digital, especialmente no que tange à proteção dos direitos dos consumidores e à transparência nas plataformas online. A Senacon reforça que a iniciativa visa proteger os usuários contra práticas enganosas e garantir a integridade das relações de consumo na internet.
Com informações da assessoria do Ministério da Justiça