Lula segue recomendação do Ministério da Justiça e sanciona, com veto, PL da ‘saidinha’ de presos

Publicado originalmente em Agência Lupa por Catiane Pereira. Para acessar, clique aqui.

Circula pelas redes sociais que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto de lei (PL) do fim das ‘saidinhas’, que determina limitar as saídas temporárias de presos no país. Falta Contexto.

Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que o conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação​:

URGENTE LULA VETA PROJETO DO FIM DAS SAIDINHAS

– Legenda de imagem que circula pelo WhatsApp

Falta contexto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, parcialmente, a lei que restringe a ‘saidinha’ de presos — ou seja, ele não recusou integralmente o texto. Lula aceitou uma recomendação do Ministério da Justiça e vetou o trecho do artigo que barrava as saídas dos presos para visitar suas respectivas famílias. 

projeto de lei nº 2.253, de 2022, foi sancionado pelo presidente no dia 11 de abril, vetando o trecho que proibia a saída temporária de presos no regime semiaberto para visitar suas famílias e participar de atividades de reintegração social. Com isso, ele manteve as saidinhas para que os detentos possam visitar familiares em datas comemorativas. O restante do texto foi mantido por Lula, incluindo a obrigatoriedade do exame criminológico e o aumento do uso de tornozeleiras eletrônicas. 

Segundo a proposta, também fica proibida a saída temporária de presos que cumprem pena por praticar crime hediondo, com violência ou grave ameaça, como homicídio, estupro, latrocínio e tráfico de drogas.

Vale ressaltar que o veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional. Os parlamentares poderão manter ou derrubar a decisão do presidente. No entanto, a tendência é que a decisão seja revertida pelos congressistas

Como ocorre atualmente?

A saída temporária faz parte da Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, após ter sido sancionada pelo general João Batista Figueiredo, último presidente da ditadura militar (1964-1985).

Na justificativa apresentada à época — e que ainda se encontra disponível no portal da Câmara dos Deputados —, o então ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel argumentou que as saídas temporárias “constituem notáveis fatores para atenuar o rigor da execução contínua da pena de prisão”.

Atualmente, a legislação prevê que as ‘saidinhas’ sejam direcionadas a presos do regime semiaberto para visitas à família; cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior e atividades de retorno do convívio social. 

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