Publicado originalmente em Agência Lupa por Catiane Pereira. Para acessar, clique aqui.
Circula pelas redes sociais que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto de lei (PL) do fim das ‘saidinhas’, que determina limitar as saídas temporárias de presos no país. Falta Contexto.
Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que o conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação?:
URGENTE LULA VETA PROJETO DO FIM DAS SAIDINHAS
– Legenda de imagem que circula pelo WhatsApp
Falta contexto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, parcialmente, a lei que restringe a ‘saidinha’ de presos — ou seja, ele não recusou integralmente o texto. Lula aceitou uma recomendação do Ministério da Justiça e vetou o trecho do artigo que barrava as saídas dos presos para visitar suas respectivas famílias.
O projeto de lei nº 2.253, de 2022, foi sancionado pelo presidente no dia 11 de abril, vetando o trecho que proibia a saída temporária de presos no regime semiaberto para visitar suas famílias e participar de atividades de reintegração social. Com isso, ele manteve as saidinhas para que os detentos possam visitar familiares em datas comemorativas. O restante do texto foi mantido por Lula, incluindo a obrigatoriedade do exame criminológico e o aumento do uso de tornozeleiras eletrônicas.
Segundo a proposta, também fica proibida a saída temporária de presos que cumprem pena por praticar crime hediondo, com violência ou grave ameaça, como homicídio, estupro, latrocínio e tráfico de drogas.
Vale ressaltar que o veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional. Os parlamentares poderão manter ou derrubar a decisão do presidente. No entanto, a tendência é que a decisão seja revertida pelos congressistas.
Como ocorre atualmente?
A saída temporária faz parte da Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, após ter sido sancionada pelo general João Batista Figueiredo, último presidente da ditadura militar (1964-1985).
Na justificativa apresentada à época — e que ainda se encontra disponível no portal da Câmara dos Deputados —, o então ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel argumentou que as saídas temporárias “constituem notáveis fatores para atenuar o rigor da execução contínua da pena de prisão”.
Atualmente, a legislação prevê que as ‘saidinhas’ sejam direcionadas a presos do regime semiaberto para visitas à família; cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior e atividades de retorno do convívio social.