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A sentença proferida pelo magistrado da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital-SP, prevê o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 250 mil a cada um dos pais, com acréscimo de 1% de juros ao mês e correção monetária pela inflação. A USP também deverá arcar com custos e despesas gerados pelo processo, assim como pelos honorários advocatícios.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2022/02/02/juiz-condena-usp-a-pagar-mais-de-r-500-mil-em-indenizacao-por-morte-de-aluno-em-predio-da-poli.ghtml