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Um departamento voltado expressamente aos Direitos na Rede e à Educação Midiática acaba de ser criado pelo Presidente da República, pelo Decreto 11.362, de 1º. de janeiro de 2023, em seu primeiro dia de governo. O órgão encontra-se integrado à estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, integrado ao âmbito das políticas públicas da referida Secretaria, somando-se ao Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão.
Os tópicos referentes à atuação do Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática são discriminados no artigo 25 do Anexo I, que trata da Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social, prevendo, para a realização de suas metas, parcerias envolvendo cinco Ministérios, a saber: – da Justiça e Segurança Pública; – dos Direitos Humanos e da Cidadania; – de Mulheres; – da Igualdade Racial e – da Educação
As funções são descritas abaixo:
ANEXO I – ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Art. 25. Ao Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática compete:
I – desenvolver e promover medidas de proteção a vítimas de violação de direitos nos serviços digitais de comunicação, em articulação com Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério de Mulheres e Ministério da Igualdade Racial;
II – auxiliar na proposição e na implementação de políticas públicas para promoção do bem-estar e dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital em articulação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
III – auxiliar na formulação, articulação e implementação de políticas públicas de educação midiática, em articulação com o Ministério da Educação; e
IV – apoiar a formulação de políticas e de metas relativas à Internet, à proteção de direitos e à segurança na rede, no âmbito das competências da Secretaria.
Legitimação e fortalecimento das políticas de educação para a comunicação
A especificidade do decreto e sua urgência, ao ser assinado no primeiro dia do mandato presidencial, revela o resultado positivo de uma mobilização advinda de muito setores da sociedade, que se fizeram presentes no período de elaboração de proposta a ser adotada pelo futuro governo.
Por outro lado, observa-se que a inclusão, no decreto, de diferentes órgãos públicos relacionados ao tema do dispositivo legal, anima a pensar no potencial da educomunicação para o bem atendimento de seus dispositivos.
Definitivamente, o Decreto 11.362 converte-se num recurso político-operacional em condições de fortalecer as políticas públicas de Educomunicação em vigência no país, legitimando e favorecendo, por outro lado, as ações das lideranças e das organizações voltadas à Educação Midiática e Informacional que ganharam impulso, no país, nos últimos de anos.
Prof. Ismar de Oliveira Soares
Presidente da ABPEducom