Publicado originalmente por Gov.br
O Governo do Brasil publicou, em edição do Diário Oficial da União do último dia 21, dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem novas diretrizes para a proteção de mulheres no ambiente digital. As medidas detalham deveres aplicáveis aos provedores de aplicações de internet, reforçam mecanismos de prevenção e mitigação da circulação massiva de conteúdos criminosos e ampliam a proteção de usuários, especialmente mulheres vítimas de violência online.
As normas foram editadas no contexto das ações anunciadas durante a cerimônia que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, realizada no dia 20 de maio, no Palácio do Planalto. Na ocasião, o presidente Lula destacou a necessidade de engajamento coletivo no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas.
O Decreto nº 12.975, publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de maio, altera o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta a Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), para detalhar deveres dos provedores de aplicações de internet relacionados à moderação de conteúdos, transparência, segurança dos serviços e mitigação da circulação massiva de conteúdos criminosos. A norma entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Já o Decreto nº 12.976, também publicado no Diário Oficial da União no último dia 21, estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital. A medida define deveres específicos para plataformas digitais em casos de violência online, incluindo a remoção célere de conteúdo íntimo não autorizado após notificação. O decreto entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
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