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O eleitor ou eleitora deve entregar o celular para os mesários apenas na hora da votação, mas isso não impede o uso do aparelho posteriormente
Tem circulado em grupos do aplicativo de mensagem Whatsapp que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso do telefone celular na seção de votação no dia da eleição que, consequentemente, não será possível utilizar o e-Título para realizar a identificação. O material foi checado pela Agência Lupa em conjunto com a Justiça Eleitoral, e republicado pela editoria Xereta,
A informação FALSA. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor poderá levar o celular e apresentar o aplicativo e-Título para identificação. Porém, na hora de votar, será preciso deixar o telefone com o mesário.
A proibição do uso do celular durante o ato do voto está prevista em lei pela resolução nº 23.669/2021. A medida visa garantir o sigilo do voto previsto na Constituição e evitar eventuais coações aos próprios eleitores. Segundo a normativa, na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Os equipamentos podem permanecer com o eleitor até o momento de votar. Quando chegar a sua vez na fila, deverá se identificar ao mesário e deixar com ele o celular (ou qualquer outro aparelho mencionado na resolução) e o documento de identificação. Logo após votar, o eleitor receberá de volta o documento e o equipamento, que, então, poderá ser utilizado normalmente fora da cabine de votação.
A editoria Xereta ratifica a checagem da Justiça Eleitoral e atribui o seu selo de FALSO.
Reportagem publicada originalmente no site da Justiça Eleitoral.
Edição: Letícia Mendes e Raila Costa