Publicado originalmente por Brasil de Fato
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no último dia 26, o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas de tecnologia sobre os conteúdos de seus usuários. Por 9 votos a 3, os ministros decidiram pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Agora, as empresas poderão ser responsabilizadas por conteúdos criminosos publicados por seus usuários, independentemente de decisão judicial específica.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet prevê que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos dos usuários se houver ordem judicial expressa. Com a mudança, as empresas precisarão criar de mecanismos para remover conteúdos que configuram crimes. Os magistrados mantiveram na decisão, entretanto, a aplicação do artigo 19 aos chamados crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), que seguirão necessitando de ordem judicial.
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