Publicado originalmente em Agência Lupa por Ítalo Rômany. Para acessar, clique aqui.
Circula nas redes sociais vídeo afirmando que, a partir deste ano, os motoristas não mais receberão via Correios multas por infração de trânsito impressas. E que é preciso instalar o aplicativo da CNH digital no celular para ter acesso às autuações. Falta contexto.
Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que esse conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação?:
Agora, a partir de 2024, os motoristas não receberão mais aquelas cartas de autuações de infrações nas suas casas via Correios, e somente pelo aplicativo da CNH Digital. Por óbvio, ainda vai aí um período até que todos os órgãos de trânsito se adaptem, mas já está valendo a previsão do código de trânsito que as autuações, elas serão realizadas unicamente pelos meios digitais. Por isso, se você ainda não tem baixado no seu celular a CNH digital, procure regularizar pra que você possa evitar de perder aí o prazo pra apresentar a defesa dessas autuações, de apresentar real condutor e de até pagar a multa com desconto
– Trecho de vídeo que circula no WhatsApp
Falta contexto
O envio via Correios de notificações de infrações de trânsito só deixará de ser feito para os motoristas que optarem pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e não para todos. O SNE é um canal virtual, disponibilizado aos proprietários de veículos e condutores habilitados, para o recebimento e envio de informativos, comunicados e documentos em formato digital. O acesso ao sistema depende de uma adesão prévia que ocorre de maneira opcional. Deste modo, aqueles que decidirem não optar pelo SNE continuarão a receber eventuais multas via Correios e de maneira impressa, explica a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em nota enviada à reportagem.
O Sistema de Notificação Eletrônica é disponibilizado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e aos proprietários de veículos e condutores habilitados. As informações constam em resolução de março de 2022 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “A utilização do SNE substitui qualquer outra forma de notificação para todos os efeitos legais”, diz trecho da resolução. Nestes casos, como diz a resolução, o proprietário ou o condutor autuado que optar pela notificação por meio eletrônico deverá manter seu cadastro atualizado.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), se o usuário foi autuado, ele recebe rapidamente a notificação pelo aplicativo, “diminuindo custos ao Estado e também ao cidadão, que evita de ter que comparecer ao órgão de trânsito para retirar segunda via de notificações”, diz. Além disso, por meio do aplicativo, o usuário pode obter 40% de desconto na multa.
Para realizar a adesão ao SNE, é preciso instalar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, acessar o menu, escolher a opção “Preferências” e, em seguida, “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”.
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