Publicado originalmente em Agência Lupa por Iara Diniz. Para acessar, clique aqui.
Circula nas redes sociais a reprodução de uma suposta capa do jornal A Gazeta, do Espírito Santo, cuja manchete do dia 6 de dezembro de 2022 anuncia que o presidente Jair Bolsonaro (PL) decretou estado de sítio no Brasil. Segundo a publicação, a medida teria sido autorizada por meio de um decreto de mobilidade militar, com apoio do Congresso Nacional. Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que esse conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação?:
Após decreto de Bolsonaro Estado de Sítio começará em 72 horas”
– Manchete da suposta capa do jornal que circula nas redes sociais
Falso
A informação analisada pela Lupa é falsa. A capa de A Gazeta que circula nas redes sociais é uma montagem. A própria empresa esclareceu que, desde 2020, não publica mais a versão impressa do jornal. Além disso, também não há qualquer notícia no portal online de A Gazeta sobre instauração de estado de sítio no país.
A publicação ainda usa um conteúdo falso, já desmentido pela Lupa, para justificar a medida. Segundo o texto, o presidente Jair Bolsonaro (PL) teria publicado no Diário Oficial um decreto de mobilidade militar que coloca o Brasil sob tutela das Forças Armadas e permite a instauração de estado de sítio. Conforme mostrou a Lupa, a publicação mencionada refere-se, na verdade, a uma portaria que aprovou a segunda edição do Manual de Mobilização, documento que orienta o Ministério da Defesa no preparo de uma mobilização nacional em caso de uma eventual agressão estrangeira.
O estado de sítio é uma medida excepcional grave prevista no inciso V do artigo 21 da Constituição Federal. De acordo com o artigo 137, sua instauração pode ser feita em três situações: em resposta a uma comoção grave de repercussão nacional, em caso de declaração de estado de guerra ou quando já foi decretado o estado de defesa, mas sem solução eficaz. Nenhuma dessas situações ocorre atualmente no Brasil.
O presidente da República é o responsável por decretar o estado de sítio, mas ele não pode fazer isso sozinho É necessária uma autorização do Congresso Nacional, por meio da maioria absoluta dos parlamentares. Não há no Diário Oficial da União qualquer decreto mencionando estado de sítio. Além disso, não existem menções sobre discussão e aprovação da medida no site do Senado ou da Câmara dos Deputados.