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Circulam pela internet boatos de que o eleitor ou eleitora que votar apenas para o cargo de presidente nas eleições de 2022 terá o seu voto anulado.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TRE), através do Gralha Confere, desmente a informação e explica como funcionam os votos. O eleitor pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais.
Quando ocorre o voto em branco
O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica.
Voto nulo
Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Votos brancos e nulos são computados para fins estatísticos, mas não são considerados votos válidos.
Vale lembrar também que a urna eletrônica contabiliza cada voto digitado em cada cargo eletivo de forma independente, mesmo quando existe um único voto válido (não nulo ou branco), como é determinado pelo art. 61 da Lei nº 9504, a Lei das Eleições.
Boato antigo
Essa informação é a mesma que circulou em 2018 e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu, à época, tratar-se de desinformação.
Fonte: Gralha Confere