Publicado originalmente em Agência Lupa por Maiquel Rosauro. Para acessar, clique aqui.
Post nas redes sociais alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impor ideologia de gênero e educação sexual nas escolas. É falso.
Por meio do ?projeto de verificação de notícias?, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa?:
STF forma maioria para impor ideologia de gênero e educação sexual nas escolas”
– Texto em imagem que circula no Instagram
Falso
O STF não formou maioria para impor ideologia de gênero e educação sexual nas escolas. No dia 28 de junho, a Corte formou maioria para decidir que escolas públicas e privadas devem combater a discriminação por gênero ou orientação sexual entre os estudantes. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
“O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a presente ação direta para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, III, da Lei Federal n.º 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), a fim de reconhecer a obrigação, por parte das escolas públicas e particulares, de coibir as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual, coibindo também o bullying e as discriminações em geral de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais)”, diz a decisão.
O inciso III do artigo 2º do Plano Nacional de Educação prevê, entre as diretrizes do plano, a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação. Contudo, a legislação é genérica e não cita identidade de gênero e orientação sexual — o que levou o PSOL a solicitar que o STF dê interpretação à norma conforme a Constituição Federal.
A ADI 5668 teve como relator o ministro Edson Fachin, que votou por acolher o pedido do PSOL. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o relator com ressalvas. Apenas o ministro Nunes Marques votou de forma contrária.
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