Publicado originalmente em Agência Lupa por Gabriela Soares. Para acessar, clique aqui.
Circula pelas redes sociais um vídeo com o trecho de uma reportagem supostamente noticiando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) teria solicitado que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) utilizasse tornozeleira eletrônica, após Bolsonaro e outras 33 pessoas serem denunciadas por envolvimento em uma trama golpista. É falso.
Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:

“Veja: Bolsonaro vai usa tornozeleira eletrônica”
– Texto em vídeo que circula nas redes sociais.
Falso
O vídeo que circula nas redes sociais foi alterado omitindo que o pedido para que Bolsonaro use tornozeleira foi realizado pelo deputado e ex-ministro da Comunicação, Paulo Pimenta (PT-RS) à PGR, e que, portanto, não tem qualquer efeito legal. Em nota à Lupa, a PGR esclareceu que não fez tal solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STFÉ falso que PGR pediu que Bolsonaro use tornozeleira; pedido partiu de deputado), responsável pelo processo.
No vídeo original, transmitido pela CNN Brasil em 21 de fevereiro de 2025, a jornalista Carolina Nogueira diz: “o ex-ministro da Secretaria da Comunicação, Paulo Pimenta, pediu ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que Jair Bolsonaro passe a usar tornozeleira eletrônica”. Veja, abaixo:
Pimenta argumenta que a imposição de uma tornozeleira eletrônica a Bolsonaro seria necessária para evitar o risco de fuga, considerando a gravidade das investigações sobre a tentativa de golpe. Segundo ele, a medida preventiva garantiria que o ex-presidente não deixasse o país durante o andamento do processo.
Até a manhã de quarta-feira (26), não havia nenhuma decisão que determinasse a Bolsonaro o uso da tornozeleira. A PGR não informou se irá acatar o pedido de Pimenta. Se fizer isso, o STF ainda precisará julgar o pedido.
A tornozeleira eletrônica pode ser aplicada como medida cautelar ou no cumprimento de pena, conforme previsto no artigo 146-B da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 11 julho de 1984) e no artigo 319, inciso IX do Código de Processo Penal (Lei nº 12.403 de 4 de maio de 2011). O uso de tornozeleira pode ser determinado pelo juiz para monitorar investigados que ainda não foram julgados, como alternativa à prisão preventiva, além de ser utilizado em casos de prisão domiciliar e saída temporária. A medida só pode ser determinada por magistrado — e não pela PGR —, que avalia a necessidade conforme cada situação.