Publicado originalmente em Agência Lupa por Evelyn Fagundes. Para acessar, clique aqui.
Circula nas redes sociais um vídeo em que o ministro Gilmar Mendes afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) “não admite intimidações”. Segundo a legenda do post, o magistrado teria declarado golpe de estado. É falso.
Por WhatsApp, leitores sugeriram que o conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa?:
Gilmar Mendes acaba de declarar Golpe de Estado, não existe mais Constituição nesse País! Não admitem qualquer possibilidade de serem questionados, ABSURDO
– Legenda do vídeo que circula nas redes sociais
Falso
Gilmar Mendes não declarou golpe de Estado. O ministro do STF não faz nenhuma afirmação nesse sentido durante o vídeo que circula nas redes sociais. Além disso, o conteúdo é um trecho de uma transmissão de novembro de 2023, quando o Supremo discutia sobre a aprovação, no Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que propunha a limitação das decisões monocráticas na Corte.
Na ocasião, Gilmar Mendes citava que a Constituição Federal (art.60,§ 4º, III) não pode ser alterada por emenda constitucional que a comprometa, pois isso violaria o exercício de um dos Poderes da República.
Confira abaixo trechos do discurso do magistrado (acesse aqui a íntegra):
“Pontuo que a separação de poderes é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, III, da CF), e não pode ser objeto de emenda constitucional que busque aviltá-la, sob pena de clara violação do pressuposto básico do exercício de um dos Poderes da República. Vale dizer, atenta contra a Constituição qualquer atitude do Poder Legislativo que vulnera o postulado da separação de poderes em acintoso menoscabo às atribuições essenciais do Poder Judiciário (entre as quais se encontra o controle de constitucionalidade)”, disse Mendes na ocasião.
“O Poder Judiciário livre, independente e ciente de seu papel institucional é pressuposto para o adequado adimplemento dos objetivos da República, para fiel cumprimento dos postulados em que se fundam o Estado de Democrático de Direito e para o devido respeito à cláusula constitucional da separação de poderes. […] Cumpre dizê-lo com a serenidade e com o desassombro que esse tipo de investida exige de todos nós, membros desta Casa multicentenária: este Supremo Tribunal Federal não admite intimidações. ”, acrescentou o decano do Supremo.
Sobre a PEC
A PEC 8/2021 previa que medidas cautelares que “suspendam a eficácia de leis e atos normativos com efeitos erga omnes [quando os direitos são concedidos ou extensivos a todos], suspendam atos dos presidentes dos demais poderes, suspendam a tramitação de proposições legislativas, afetem políticas públicas ou criem despesas para os demais poderes” só pudessem ser deferidas pelo voto da maioria absoluta dos membros do STF. A proposta ainda existe na Câmara dos Deputados, mas segue paralisada desde o final de 2023 aguardando despacho do presidente da Casa.