É falso que ministro do STF Gilmar Mendes declarou ‘golpe de estado’

Publicado originalmente em Agência Lupa por Evelyn Fagundes. Para acessar, clique aqui.

Circula nas redes sociais um vídeo em que o ministro Gilmar Mendes afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) “não admite intimidações”. Segundo a legenda do post, o magistrado teria declarado golpe de estado. É falso. 

Por WhatsApp, leitores sugeriram que o conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa?:

Gilmar Mendes acaba de declarar Golpe de Estado, não existe mais Constituição nesse País! Não admitem qualquer possibilidade de serem questionados, ABSURDO

– Legenda do vídeo que circula nas redes sociais

Falso

Gilmar Mendes não declarou golpe de Estado. O ministro do STF não faz nenhuma afirmação nesse sentido durante o vídeo que circula nas redes sociais. Além disso, o conteúdo é um trecho de uma transmissão de novembro de 2023, quando o Supremo discutia sobre a aprovação, no Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que propunha a limitação das decisões monocráticas na Corte.

Na ocasião, Gilmar Mendes citava que a Constituição Federal (art.60,§ 4º, III) não pode ser alterada por emenda constitucional que a comprometa, pois isso violaria o exercício de um dos Poderes da República.

Confira abaixo trechos do discurso do magistrado (acesse aqui a íntegra): 

“Pontuo que a separação de poderes é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, III, da CF), e não pode ser objeto de emenda constitucional que busque aviltá-la, sob pena de clara violação do pressuposto básico do exercício de um dos Poderes da República. Vale dizer, atenta contra a Constituição qualquer atitude do Poder Legislativo que vulnera o postulado da separação de poderes em acintoso menoscabo às atribuições essenciais do Poder Judiciário (entre as quais se encontra o controle de constitucionalidade)”, disse Mendes na ocasião.

“O Poder Judiciário livre, independente e ciente de seu papel institucional é pressuposto para o adequado adimplemento dos objetivos da República, para fiel cumprimento dos postulados em que se fundam o Estado de Democrático de Direito e para o devido respeito à cláusula constitucional da separação de poderes. […] Cumpre dizê-lo com a serenidade e com o desassombro que esse tipo de investida exige de todos nós, membros desta Casa multicentenária: este Supremo Tribunal Federal não admite intimidações. ”, acrescentou o decano do Supremo. 

Sobre a PEC

A PEC 8/2021 previa que medidas cautelares que “suspendam a eficácia de leis e atos normativos com efeitos erga omnes [quando os direitos são concedidos ou extensivos a todos], suspendam atos dos presidentes dos demais poderes, suspendam a tramitação de proposições legislativas, afetem políticas públicas ou criem despesas para os demais poderes” só pudessem ser deferidas pelo voto da maioria absoluta dos membros do STF. A proposta ainda existe na Câmara dos Deputados, mas segue paralisada desde o final de 2023 aguardando despacho do presidente da Casa.

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