Publicado originalmente em Agência Lupa por Ítalo Rômany. Para acessar, clique aqui.
Circula nas redes sociais um post dizendo que o Ministério da Saúde autorizou a intervenção para mudança de sexo a partir dos 14 anos. É falso.
Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que esse conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação?:
Ministério da Saúde autoriza intervenção para mudança de sexo a partir de 14 anos
– Trecho de legenda que acompanha post compartilhado no WhatsApp
Falso
A publicação que circula nas redes sociais retira de contexto a informação. Uma resolução elaborada pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) traz uma série de orientações estratégicas que podem ou não servir de subsídio para o Ministério da Saúde na formulação do Plano Plurianual e para o Plano Nacional de Saúde. Apesar de o texto em um dos pontos orientar a atualização dos protocolos e redução da idade de início de hormonização para jovens a partir dos 14 anos, isso não indica, na prática, que o Ministério da Saúde autorizou essa mudança.
Em nota, a pasta disse que a informação que circula nas redes era falsa e explicou que a hormonização no processo transexualizador só é permitida a partir dos 18 anos. “O Ministério da Saúde cumpre a legislação e a atual gestão não tem projetos de alteração das normas em vigor”, reitera.
A Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, traz 59 orientações estratégicas que podem servir de subsídio para o Ministério da Saúde formular o Plano Plurianual e para o Plano Nacional de Saúde. O texto foi elaborado pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde a partir de uma série de conferências pelo país, que contaram com a participação de cerca de 2 milhões de pessoas.
No item 44, o Plenário orienta o Ministério da Saúde a atualizar a Política Nacional de Saúde Integral para pessoas LGBTQIA+, incluindo “revisão da cartilha de pessoas trans, caderneta de gestante, pré-natal, com foco não binário; com a garantia de acesso e acompanhamento da hormonioterapia em populações de pessoas travestis e transgêneras”. No final, o texto orienta ainda a “atualização dos protocolos e redução da idade de início de hormonização para 14 anos”.
É importante mencionar que o Ministério da Saúde não é obrigado a incorporar no PNS todos os pontos da Resolução nº 715/2023. A Lupa explicou, em reportagem anterior publicada sobre o tema, que a Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 1/2017 determina que o “Plano de Saúde deverá considerar as diretrizes definidas pelos Conselhos e Conferências de Saúde e que ele deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo”. Ou seja, as diretrizes presentes na resolução representam um importante referencial para a elaboração do plano, mas a legislação não estabelece que ela seja seguida à regra.
A hormonização (também conhecida por terapia hormonal) é oferecida no SUS para pessoas a partir dos 18 anos, conforme Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013.