É falso que medicamentos vão subir 60% porque Lula não renovou isenção

Publicado originalmente em Agência Lupa por Maiquel Rosauro. Para acessar, clique aqui.

Post nas redes sociais alega que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não renovou a isenção de medicamentos e que os preços vão subir 60%. É falso

Por meio do ?projeto de verificação de notícias?, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa?:

Lula não renova isenção de medicamentos e preços vão subir 60%”

– Texto em imagem que circula nas redes sociais

Falso

O governo Lula publicou, na sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) nº 1.271/2024, que garante a continuidade da isenção do imposto de importação incidente sobre medicamentos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais, até o dia 31 de março de 2025. 

De acordo com o artigo 2º da MP, “fica reduzida a 0% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos importados, no âmbito do regime de tributação simplificada, por pessoa física, para uso próprio ou individual, cujo valor não exceda a US$ 10.000,00, ou o equivalente a esse valor em outra moeda estrangeira, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo”.

A Casa Civil informa que o novo texto substitui a MP nº 1.236/2024, cuja vigência foi encerrada na sexta-feira (25) e não foi votada por deputados e senadores. As MPs são editadas pelo presidente da República e possuem efeito imediato, mas têm um prazo de validade de 60 dias (que pode ser prorrogado por igual período) caso não sejam votadas. 

“A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência”, explica, em nota, a Casa Civil.

A MP nº 1.236/2024 havia sido publicada em 28 junho como resposta às dúvidas sobre a Lei nº 14.902/2024. Essa legislação criou a “Taxa da Blusinha” e determinou que, desde o mês de agosto, o consumidor pague 20% de Imposto de Importação para mercadorias até US$ 50. Para compras entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, o imposto é de 60%, com desconto de US$ 20. 


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