É falso que homem foi condenado pelo 8 de janeiro apenas por denunciar depredação do Senado

Publicado originalmente em Agência Lupa por Gabriela Soares. Para acessar, clique aqui.

Circula nas redes vídeo do primeiro condenado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, Aécio Lúcio Costa Pereira, na sede do Senado Federal, dizendo que iria embora do local porque haveria infiltrados fazendo depredação. Segundo a publicação, ele teria sido condenado apenas por “avisar quem estava quebrando” o espaço. É falso.

Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa​:

“17 anos preso por avisar quem estava quebrando [o Senado Federal]

Aécio Lúcio Costa Pereira é o primeiro condenado pelos atos de 8 de janeiro. Ele foi sentenciado a 17 anos de prisão”

– Texto em vídeo que circula nas redes

Falso

Na realidade, Aécio Lúcio Costa Pereira foi condenado por cinco crimes, como associação criminosa armada e tentativa de golpe de Estado. Sua participação nos atos de 8 de janeiro não se restringiu a um mero “aviso” sobre a depredação no Senado — outros vídeos mostram Pereira participando da invasão ao Congresso, inclusive incitando outros manifestantes a “não desistirem”, saírem às ruas e pararem avenidas em apoio ao movimento que contestava o resultado das eleições presidenciais.

“Olha onde eu estou, na mesa do presidente [do Senado]. […] Vai dar certo. Não desistam, saiam nas ruas, parem as avenidas, deem corroboro para nós”, disse Pereira em uma das gravações. 

Conforme aponta a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (página 6), no celular de Pereira havia mensagens de teor político e antidemocrático, além de vídeos e imagens dele no plenário do Senado Federal. Ele também informou ter feito uma doação no valor de R$ 380 a um grupo que fretou ônibus para transportar pessoas a Brasília na ocasião.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou clara a intenção do grupo, do qual Aécio fazia parte, de derrubar o governo democraticamente eleito. O ministro reconheceu ainda o caráter de crime multitudinário — cometido por um grupo, em que uma pessoa acaba exercendo influência sobre a outra por imitação ou sugestão.

Na decisão, por maioria de votos, o STF também condenou Pereira pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado.

A pena estabelecida pela Corte foi de 17 anos, 100 dias-multa, além de R$ 30 milhões em multa que devem ser quitada de forma solidária com todos os que forem condenados. 

Julgamentos no STF

O STF também condenou mais dois réus julgados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro: Thiago de Assis Mathar, a 14 anos, e Matheus Lima de Carvalho Lázaro, a 17 anos de detenção. 

Há 232 ações penais em análise pela Corte sobre os atos contra os Três Poderes. Os réus serão julgados de forma individual. O julgamento do quarto réu será realizado em sessão virtual a partir da próxima semana

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