Publicado originalmente em Agência Lupa por Evelyn Fagundes. Para acessar, clique aqui.
Circulam nas redes sociais publicações que afirmam que um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) impede que seguranças trabalhem armados em bancos e carros-fortes. É falso.
Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que esse conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação?:
DECRETO DE LULA IMPEDE SEGURANÇA ARMADO EM BANCOS E CARROS-FORTE
– Legenda do vídeo que circula no WhatsApp
Falso
O decreto citado no conteúdo analisado é o de nº 11.615, de 21 de julho de 2023. O texto estabelece regras para a aquisição, registro, posse, porte e comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios. Em nota enviada à Lupa, a Polícia Federal afirma, no entanto, que as novas normas não se aplicam aos serviços de vigilância. “O decreto não impede o exercício de empresas de segurança para bancos e não impede uso de carro forte”, declarou.
A norma regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Segundo o conteúdo desinformativo compartilhado nas redes, o texto assinado por Lula impede que profissionais da área de segurança utilizem armas de calibre 38, cuja energia é igual a 437 joules. O novo decreto estabelece que as armas de fogo cuja munição tenha energia superior a 407 joules são de uso restrito. No entanto, essa limitação não se aplica aos vigilantes, pois esse trabalho é regulado na Lei nº 7.102/1983.
“A Polícia Federal informa que o Decreto 11.615/2023, publicado em 21/07/2023, não altera a atuação de vigilantes. O novo decreto regulamenta a Lei nº 10.826/2003 (conhecida como Estatuto do Desarmamento). A atuação dos vigilantes segue as normas da Lei 7.102/1983, a qual segue em pleno vigor”, afirmou a Polícia Federal em comunicado publicado no seu site oficial.
A lei de 1983 estabelece, no artigo 22, que é permitido ao vigilante “quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha”. Além disso, no decreto assinado por Lula neste ano, não existe qualquer restrição ou proibição para as atividades de funcionários de empresas que fazem transporte de valores.