É falso que arrombar casa deixou de ser crime após decisão do STJ

Publicado originalmente em Agência Lupa por Gabriela Soares. Para acessar, clique aqui.

Circula nas redes sociais trecho do programa ND Notícias, da NDTV, no qual o comentarista Paulo Alceu afirma que novas diretrizes do Poder Judiciário “estão autorizando a tentativa de invasão de sua casa com arma de fogo sem que isso configure crime”. É falso.

Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa​:

“Novas diretrizes do Poder Judiciário que praticamente autorizam a invasão de domicílio. […] A decisão partiu da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o STJ. […] O rompimento do cadeado ou a destruição da fechadura da porta — da porta de uma residência, por exemplo —, com o objetivo de efetuar o roubo usando, inclusive, arma de fogo, configuram, segundo os ilustres togados, meros atos preparatórios. Sendo assim, impedem a condenação por tentativa de roubo. O marginal arrebenta sua porta e não é condenado porque não concluiu os trabalhos. […] Estão autorizando a tentativa de invasão de sua casa com arma de fogo sem que isso configure crime.”

– Fala em vídeo que circula nas redes sociais

Falso

Violação de domicílio segue sendo crime previsto em lei, com pena agravada caso haja emprego de arma. As afirmações do vídeo distorcem a decisão de um julgamento de 2021 da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discutia uma definição técnica sobre o que configura a tentativa de roubo. O acórdão do julgamento não autoriza, em nenhum momento, invasões de domicílio.

Em setembro de 2021, a 5ª Turma do STJ negou um recurso do Ministério Público do Tocantins que pedia a condenação de dois homens por tentativa de roubo. Eles foram flagrados pela polícia com uma arma de fogo exatamente após romperem o cadeado e a fechadura de um imóvel. No julgamento, os ministros seguiram um precedente da própria Corte e entenderam que, para considerar a ação como tentativa de roubo, seria necessário que eles tivessem começado a praticar o roubo antes de serem abordados.

Dessa forma, não seria possível aplicar a sentença, já que os homens foram surpreendidos pela polícia quando ainda não tinham subtraído qualquer bem. “A ação dos dois configurou meros atos preparatórios — o que impede a condenação por tentativa de roubo circunstanciado, uma vez que não iniciaram a ação de ‘subtrair’, núcleo verbal do artigo 157 do Código Penal”, informou o tribunal.

No entanto, “entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências” continua sendo crime previsto no artigo 150 do Código Penal. A violação de domicílio é passível de multa ou detenção de um a três meses.

Caso o crime seja cometido durante a noite, em lugar ermo, com emprego de violência ou de arma ou por duas ou mais pessoas, a pena sobe para seis meses a dois anos de prisão, além da pena correspondente à violência.

Em nota enviada à Lupa em maio de 2023, o STJ ressaltou que a decisão da 5ª Turma não autorizou invasões de domicílio e classificou essas alegações como “distorção sensacionalista” do conteúdo jurídico do julgamento.

ND Notícias

A publicação que circula nas redes afirma que o trecho do programa ND Notícias teria sido veiculado em 2 de janeiro de 2024, o que também é falso. A declaração foi ao ar no ano passado, em 19 de maio de 2023.  Na mesma época, a Lupa desmentiu um vídeo viral semelhante que alegava que o STJ teria autorizado invasões a domicílio.

O Grupo ND, responsável pelo ND Notícias, foi procurado pela Lupa, mas não respondeu até a publicação desta verificação.

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