Direitos na Rede questiona pontos das regras eleitorais enquanto plataformas se calam

Publicado originalmente em *Desinformante por Liz Nóbrega. Para acessar, clique aqui.

“É verdade que hoje as plataformas fazem muito menos do que deveriam para garantir um ambiente seguro nas redes. No entanto, a nova norma preocupa por diversas razões”, destacou a Coalizão Direitos na Rede em nota divulgada na sexta-feira (15) sobre a resolução que aborda propaganda eleitoral, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Composta por mais de 50 entidades da sociedade civil e da academia que trabalham em defesa dos direitos digitais, a Coalizão se manifestou surpresa de a versão final da resolução conter uma previsão de mudança do regime de responsabilidade das plataformas

Apesar de a mudança no texto final acarretar mais responsabilidade e novas obrigações para as plataformas, elas mesmas ainda não se manifestaram publicamente sobre o tema, uma postura diferente do que aconteceu no ano passado quando o PL 2630 avançou e empresas como Meta e Google se colocaram frontalmente contrárias.  

O *desinformante entrou em contato no dia 4 de março  com Google, YouTube, Meta, TikTok e Kwai questionando-as sobre as novas obrigações que deverão cumprir nas eleições. Google, Meta e TikTok não se posicionaram sobre o tema,  mesmo após novo contato feito nesta segunda-feira (18). 

Em nota, o YouTube afirmou que está “fazendo atualizações para informar os usuários quando o conteúdo que assistirem for artificial”. A empresa disse que trabalha junto com as autoridades locais e faz remoções seguindo ordens judiciais.  Já o Kwai disse que tem o “compromisso em contribuir para garantir um processo democrático justo no Brasil” e “acompanha de perto as discussões sobre o tema e está à disposição para cooperar com as autoridades brasileiras, respeitando sempre as leis e regulamentações dos países onde opera para garantir a proteção dos usuários e prevenir a disseminação de conteúdo prejudicial”.

Sociedade civil aponta que não teve acesso à artigo que mudou a responsabilidade das plataformas 

A nota da CDR aponta que o artigo 9º-E da resolução de propaganda eleitoral do TSE não esteve incluído na minuta que recebeu contribuições em consulta pública de diversos setores – de academia a plataformas digitais. Para a CDR, esse movimento furtou aos setores envolvidos a possibilidade de argumentação e diálogo e indica que, apesar de tratar adequadamente de temas como transparência de anúncios, a previsão da mudança de responsabilidade “eclipsa estes temas e afeta a principal discussão sobre liberdade de expressão no ambiente digital da última década no país”.

“Em poucas palavras, o artigo interfere frontalmente no regime de responsabilidade de provedores sobre o conteúdo produzido por seus usuários estabelecido na legislação brasileira – tanto pela legislação eleitoral (em seu artigo 57-F) como pelo Marco Civil da Internet (em seu artigo 19). Este regime prevê que os provedores somente serão responsabilizados civilmente por conteúdos gerados por usuários nos casos em que descumprirem ordem judicial específica de remoção”, explica a Coalizão.

As organizações que compõem a CDR argumentam que essa alteração de responsabilidade deveria ser feita pela via legislativa e alertam para o fato de que, com esta proposta em vigor, assume-se que as plataformas devem implementar filtros e tecnologias para decidir instantaneamente se aquilo que seus usuários postam gera estes riscos sob pena de responderem na Justiça. “O caminho fácil para o poder econômico será assumir o risco de derrubar publicações legítimas”, prevê a Coalizão temendo risco à liberdade de expressão.

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