Desvende 6 mentiras contadas em ano de eleições

Publicado originalmente em Âncora dos Fatos. Para acessar, clique aqui.

Basta as eleições se aproximarem, que a enxurrada de desinformação invade as redes sociais. Abaixo, listamos mentiras contadas em ano de eleições que são compartilhadas na internet para confundir os eleitores durante o processo eleitoral:

  1. E-Título é um aplicativo espião
  2. Justiça Eleitoral vai cancelar título de pessoas com mais de 70 anos
  3. Eleitor sem biometria não poderá votar
  4. TSE não vai exigir comprovante de vacinação no dia da eleição
  5. O trabalho do mesário será remunerado em 2022
  6. Se não votar uma vez o título é cancelado
mentiras contadas em ano de eleições

1 – E-Título é um aplicativo espião

É Falso que o aplicativo estaria “espionando” as pessoas e seus dados sem autorização.

Circulam pelas redes sociais publicações de que o aplicativo e-Título estaria funcionando como “espião” na coleta de dados. O Tribunal Superior Eleitoral desmente a informação e explica que o e-Título foi desenvolvido para permitir o acesso a serviços eleitorais de forma não presencial, como consultar o número do título e o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões, justificar ausência às urnas, consultar e emitir guias para pagamentos de débitos eleitorais, entre outros. Dessa forma, assim como é feito por outros aplicativos, o e-Título solicita algumas autorizações do aparelho para que o usuário possa ter acesso a funcionalidades específicas. É solicitada, por exemplo, permissão para usar a geolocalização do eleitor que deseja justificar o voto no dia da eleição.

2 – Justiça Eleitoral vai cancelar título de pessoas com mais de 70 anos

É mentira que o título de eleitores das pessoas com mais de 70 anos está cancelado.

O eleitor com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo, só tem o seu título cancelado se aconteceu a revisão do eleitorado na sua cidade e a pessoa não compareceu para realizá-la. Essas revisões acontecem para verificar se aquelas pessoas continuam votando e atualizar os dados do cadastro eleitoral. Na última década, o principal objetivo das revisões foi realizar a identificação biométrica do eleitorado. 

Porém, devido à pandemia de Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos do cancelamento para o eleitorado dos municípios que passaram por revisão biométrica em 2019.

3 – Eleitor sem biometria não poderá votar é mais uma das mentiras contadas em ano de eleições

Falso! Todo eleitor em dia com a Justiça Eleitoral poderá votar nas eleições de 2022.

A informação não é verdadeira porque desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também esclarece que nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.

4 – TSE não vai exigir comprovante de vacinação no dia da eleição

Não há nada definido sobre o assunto pela Justiça Eleitoral. Portanto, é mentira.

Os boatos de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 não passam de especulações. O TSE explica que não ocorreu, até o momento, nenhuma cogitação da Justiça Eleitoral acerca do tema e que a afirmação “simplesmente não tem qualquer fundamento”.

5 – O trabalho do mesário será remunerado em 2022

Falso! Os mesários realizam suas funções como voluntários.

O mesário não é remunerado pelo serviço prestado à Justiça Eleitoral, tendo direito a auxílio-alimentação na quantia de R$ 40 (por cada dia de eleição trabalhado), cujo pagamento é realizado por meio do aplicativo Carteira Digital BB, conforme a Portaria TRE-PR n 402/2020.

Ao trabalhar na votação, o mesário recebe ainda outros benefícios, como a dispensa do trabalho pelo dobro de dias de convocação, vantagem de desempate em concursos públicos (se estiver previsto no edital), isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos realizados pelo Poder Público Estadual do Paraná e, se universitário, a partir de 30 e 60 horas extracurriculares pelo trabalho em um ou dois turnos de votação, conforme o Projeto Universidade Amiga da Justiça Eleitoral.

6 – Se não votar uma vez o título é cancelado

Falso!

O título de eleitor só é cancelado para quem não vota e não justifica por três turnos consecutivos. Com o cancelamento, não é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. 

Para conferir mais checagens sobre as eleições, acesse o Gralha Confere

Com informações do TSE e TRE-PR
Foto Destaque: Freepik

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