Publicado originalmente em Coletivo Bereia por V. Martini e Lara Aquino. Para acessar, clique aqui.
A pandemia está sendo usada como pretexto para se promover o teleaborto e os praticantes da modalidade não têm interesse na vida do bebê e na vida da mulher. Foi este o conteúdo divulgado no tuíte publicado pelo deputado federal da Bancada Católica no Congresso Nacional Diego Garcia (PODE/PR), em 26 de abril passado, no qual dizia ser “taxado de radical por defender a vida”. A postagem não oferece informações sobre a realidade da modalidade, o lugar onde ocorre o procedimento e os movimentos a seu respeito.
Bereia investigou a veracidade dos pontos apresentados pelo deputado no tuíte.
“Entidades pró-aborto estão usando a pandemia p/ fazer aborto por meio da telemedicina, TELEABORTO.” – FALSO
A modalidade de teleaborto é uma realidade em alguns territórios dos Estados Unidos, e em países como Colômbia, Austrália, Inglaterra e Canadá desde antes da pandemia do coronavírus. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aborto por meio de ingestão oral de comprimidos para gestantes nas primeiras semanas de gravidez – o teleaborto consiste na ingestão assistida por videochamada de um médico devidamente certificado pelos conselhos regionais de Medicina. Os medicamentos são enviados pelas clínicas por correio, ingeridos pelas pacientes enquanto assistidas pelo médico em videochamada e apenas após exames presenciais de sangue e ultrassom.
Alguns dos países citados viram os casos de solicitação de teleaborto crescer durante a pandemia. O movimento, apontam especialistas, se deve às restrições de circulação e ao risco de contágio do novo coronavírus, fazendo com que os abortos – que já ocorriam na modalidade presencial de atendimento – migrassem para as formas de telemedicina quando fosse seguro. Portanto, não são entidades pró-aborto que estão usando a pandemia, mas, sim a pandemia que leva pessoas a buscarem modalidades de telemedicina em todas as áreas.
Atendimentos de telemedicina, como deliverys e home office, já existiam antes da covid-19, mas viram a crise do novo coronavírus multiplicar a demanda por esses serviços. O deputado Diego Garcia, logo, incorre em uma falácia, ao apresentar o que é consequência da pandemia como uma causa avulsa.
“P/ eles a vida do bebê ñ importa, a vida da mulher ñ importa.” – FALSO
Todo o movimento de telemedicina é amparado nas diretrizes que orientam a prática médica presencial, apenas usam a tecnologia para fazer chegar a saúde a lugares de difícil acesso. A telemedicina é um movimento implementado em grandes hospitais brasileiros, como o Albert Einstein, que dedica um setor exclusivo para o atendimento. Ao dizer que a “vida da mulher não importa” o deputado afirma que a saúde das mulheres que realizam o teleaborto é considerada de menor importância no tratamento médico, quando é o oposto que ocorre, segundo as instituições médicas.
O mesmo relatório da OMS também indica os prejuízos econômicos e de saúde de se levar a cabo gravidez de risco, apontando que a interrupção de gravidez nas primeiras semanas é segura e desejada para mulheres que não tenham realizado planejamento familiar para ter o filho. Em diversos países o direito não é restrito, como é o caso da legislação brasileira, que só prevê o aborto em casos de estupro, anencefalia e risco de vida da mulher. O teleaborto permite a não ocupação de leitos de UTI por pessoas que possam receber o atendimento em casa.
Teleaborto no Brasil
No Brasil não há teleaborto como projeto de lei federal. Um dia depois da publicação do tuíte do deputado Diego Garcia, no entanto, sua colega na Câmara dos Deputados Chris Tonietto (PSL/RJ) entrou com um requerimento de informação sobre a prática no Ministério da Saúde. O requerimento contém informações falsas sobre o único caso encontrado de teleaborto no país: a iniciativa promovida pela médica Helena Paro, em Minas Gerais, realizado dentro do que prevê a legislação do país (em caso de risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gestação é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico).
O projeto de Helena Paro é amparado juridicamente pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero Anis. A ginecologista e obstetra, que orientou o aborto seguro da menina de 10 anos estuprada no Espírito Santo, propõe um modelo que segue os moldes de Estados Unidos e União Européia para a realização de um aborto seguro, legal e que se valha da telemedicina para continuar salvando vidas. Seu trabalho já acarretou no aborto seguro realizado por 15 mulheres durante a pandemia, que não precisaram ocupar um leito de UTI e teve 100% de recuperação positiva sem necessidade de internação pós-intervenção.
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Bereia avalia que o conteúdo postado no Twitter pelo deputado federal Diego Garcia é falso. A informação que ele dissemina distorce dados sobre o teleaborto, que é desconhecido e nem é praticado comumente no país, fazendo uso de pânico moral em relação ao tema.
Referências
BBC, https://www.bbc.com/portuguese/geral-52777810
OMS, https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/77079/9789243548432_spa.pdf?sequence=1
SOS Vida, https://sosvida.com.br/telemedicina-eduardo-cordioli/
Instituto Anis, http://www.bioetica.org.br/?siteAcao=BioeticaBrasilIntegra&id=26
Requisição Chris Tonietto https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0q936dufhxf731hmj1a0bsq7hg4411480.node0?codteor=1999684&filename=Tramitacao-RIC+535/2021
Revista Piauí, https://piaui.folha.uol.com.br/tres-mulheres-um-direito/ UOL, https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2021/04/07/teleaborto.htm